Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou inconstitucional, por violação ao princípio da razoabilidade, lei estadual que exige, para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército. O parâmetro federal funciona como limite de razoabilidade para o legislador estadual.
O fundamento: razoabilidade
O vício apontado não está na exigência de altura mínima em si, mas na desproporção: se as carreiras do Exército, atividade militar por excelência, admitem determinado patamar de altura, não é razoável que o Estado exija dos candidatos à Polícia Militar um requisito físico mais rigoroso do que esse.
Trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade como limite ao poder do legislador estadual de fixar requisitos de acesso a cargos públicos: os critérios devem guardar proporção com as exigências reais da função.
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