JurisprudênciaIA

Lei estadual pode exigir altura mínima maior que a do Exército para entrar na Polícia Militar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou inconstitucional, por violação ao princípio da razoabilidade, lei estadual que exige, para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército. O parâmetro federal funciona como limite de razoabilidade para o legislador estadual.

O fundamento: razoabilidade

O vício apontado não está na exigência de altura mínima em si, mas na desproporção: se as carreiras do Exército, atividade militar por excelência, admitem determinado patamar de altura, não é razoável que o Estado exija dos candidatos à Polícia Militar um requisito físico mais rigoroso do que esse.

Trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade como limite ao poder do legislador estadual de fixar requisitos de acesso a cargos públicos: os critérios devem guardar proporção com as exigências reais da função.

O que isso significa na prática

Candidatos eliminados de concursos da Polícia Militar por não atingirem altura mínima superior à exigida no Exército podem questionar judicialmente a validade da regra, invocando esse entendimento. A análise, porém, depende do exame concreto da lei estadual e do edital em cada caso, e os tribunais verificam se a exigência específica ultrapassa o parâmetro federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1190 do STF · RE 1.469.887

É inconstitucional — por violar o princípio da razoabilidade — lei estadual que exige, como requisito para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 78.332

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Goiás. Leis estaduais 16.899/2010, 17.866/2012. Restrição de gênero. ADI 7.490. Harmonia com o paradigma. Inviabilidade da reclamação como sucedâneo de recurso ou das ações autônomas da impugnação. Desprovimento do Agravo Regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclam…

RE 1.469.887

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 12/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Altura mínima para cargo do Sistema Único de Segurança Pública. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que afirmou a constitucionalidade de lei estadual que fixou altura mínima para o ingresso na Polícia Militar, mantendo-se a reprovação de candidata inscrita em concurso público. II. Questão em discussão 2. A qu…

RE 1.485.643

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M (UM METRO E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS) PARA HOMENS E DE 1,60M (UM METRO E SESSENTA CENTÍMETROS) PARA MULHERES. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL Nº 12.705/2012 (1,60M PARA HOMENS E 1,55M PARA MULHERES). RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE A LEI MUNICIPAL ADOTAR OS CRITÉRIOS DA LEI FEDERAL Nº 12.705/12. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. A…

RE 1.530.902

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA GUARDA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessá…

RE 1.530.902

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA GUARDA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou constitucional dispositivo de lei municipal que determinava critério mínimo para ingresso na Guarda Civil Municipal, fixando 1,70m para homens, e 1,60m …

RE 1.530.902

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA GUARDA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessá…

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