O que foi decidido
A discussão envolvia a validade da lei que alterou os valores pagos a título de DPVAT, o seguro obrigatório destinado a indenizar danos pessoais causados por veículos. O STF, em repercussão geral, afastou os questionamentos e reconheceu a constitucionalidade da mudança legislativa.
Com isso, os valores de indenização definidos pela redação dada pela Lei 11.482/2007 ao art. 3º da Lei 6.194/1974 são os aplicáveis, não havendo fundamento para exigir judicialmente os patamares anteriores à alteração.
O que isso significa na prática
Ações que buscavam afastar a redução dos valores do DPVAT com base em suposta inconstitucionalidade da Lei 11.482/2007 perderam sustentação, pois a tese vincula os demais órgãos do Judiciário.
Questões específicas de cada sinistro, como o enquadramento do dano e a graduação da invalidez, continuam sendo examinadas caso a caso, conforme a prova de cada processo.
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