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Ação rescisória parada por mais de cinco anos sofre prescrição intercorrente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 264 do STF reconhece a prescrição intercorrente quando a ação rescisória fica paralisada por mais de cinco anos. Ou seja, mesmo depois de ajuizada dentro do prazo, a rescisória pode ser extinta se permanecer parada por período superior a cinco anos, perdendo o autor a possibilidade de desconstituir a decisão atacada.

O que significa prescrição intercorrente na rescisória

A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo, e não antes do ajuizamento. Pela súmula, a paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos faz incidir essa prescrição, encerrando a pretensão de desconstituir a coisa julgada mesmo com a ação já proposta.

A lógica do enunciado é impedir que a insegurança sobre a decisão transitada em julgado se prolongue indefinidamente. A rescisória é medida excepcional contra a coisa julgada, e a inércia prolongada no seu andamento não se compatibiliza com essa excepcionalidade.

Alcance e aplicação casuística

A súmula fixa o marco objetivo de cinco anos de paralisação, mas a verificação de quem deu causa à paralisação e de quando ela efetivamente começou depende do exame do caso concreto. Os tribunais analisam caso a caso se a inércia é atribuível à parte ou decorre de causas alheias à sua vontade.

Para quem acompanha uma rescisória em curso, o enunciado reforça a importância de impulsionar o processo e de não deixar o feito parado, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente.

O que dizem os tribunais

Súmula 264 do STF

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.007

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento e prescrição intercorrente configuradas nos autos de tomada de contas especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República e pela União contra decisã…

MS 40.007

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento e prescrição intercorrente configuradas nos autos de tomada de contas especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República e pela União contra decisã…

MS 38.897

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TC N. 024.770/2014-0. MULTA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERIMENTO DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão em que concedida a segurança para declarar a nulidade de ato do Tribunal de Contas da União na TC n. 024.770/2014-0, por meio do qual aplicada multa ao impetrante, ex-Secretário de E…

MS 38.897

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TC N. 024.770/2014-0. MULTA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERIMENTO DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão em que concedida a segurança para declarar a nulidade de ato do Tribunal de Contas da União na TC n. 024.770/2014-0, por meio do qual aplicada multa ao impetrante, ex-Secretário de E…

RCL 68.331

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Inexiste, na espécie, identidade material entre o ato reclamado e o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante, a evidenciar a inadequação da via eleita. 2. Ausência de afastamento ostensivo ou velado do art. 11-A da CLT, pelo Juízo reclamado, que, com base no acervo fático-probatório do caso e na interpretação…

RCL 68.331

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Inexiste, na espécie, identidade material entre o ato reclamado e o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante, a evidenciar a inadequação da via eleita. 2. Ausência de afastamento ostensivo ou velado do art. 11-A da CLT, pelo Juízo reclamado, que, com base no acervo fático-probatório do caso e na interpretação…

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