JurisprudênciaIA

Ação rescisória parada por mais de cinco anos sofre prescrição intercorrente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 264 do STF reconhece a prescrição intercorrente quando a ação rescisória fica paralisada por mais de cinco anos. Ou seja, mesmo depois de ajuizada dentro do prazo, a rescisória pode ser extinta se permanecer parada por período superior a cinco anos, perdendo o autor a possibilidade de desconstituir a decisão atacada.

O que significa prescrição intercorrente na rescisória

A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo, e não antes do ajuizamento. Pela súmula, a paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos faz incidir essa prescrição, encerrando a pretensão de desconstituir a coisa julgada mesmo com a ação já proposta.

A lógica do enunciado é impedir que a insegurança sobre a decisão transitada em julgado se prolongue indefinidamente. A rescisória é medida excepcional contra a coisa julgada, e a inércia prolongada no seu andamento não se compatibiliza com essa excepcionalidade.

Alcance e aplicação casuística

A súmula fixa o marco objetivo de cinco anos de paralisação, mas a verificação de quem deu causa à paralisação e de quando ela efetivamente começou depende do exame do caso concreto. Os tribunais analisam caso a caso se a inércia é atribuível à parte ou decorre de causas alheias à sua vontade.

Para quem acompanha uma rescisória em curso, o enunciado reforça a importância de impulsionar o processo e de não deixar o feito parado, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente.

O que dizem os tribunais

Súmula 264 do STF

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.734

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Tomada de contas especial. Prescrição intercorrente. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória. Lei federal n. 9.873/1999. Inocorrência. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança impet…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.867

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Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Vícios: inexistentes. Reexame da matéria: impossibilidade. Anistia política. Prescrição. Natureza infraconstitucional. Reexame de mérito. Incabível. Ausência de ofensa constitucional direta. Necessidade de reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou p…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.375

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Honorários Sucumbenciais. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Alegada violação à Súmula Vinculante 47. Inocorrência. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por José Nivaldo Cordeiro Valença e outros, em face de decisão do STJ, nos …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.573

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Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. LEI Nº 9.873/1999. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E TRIENAL. MÚLTIPLAS CAUSAS INTERRUPTIVAS. NECESSIDADE DE ATO EFETIVO DE APURAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança em mand…

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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Argumentos genéricos. Honorários advocatícios. Perda superveniente do objeto em ação anulatória. Prescrição intercorrente reconhecida na execução fiscal. Princípio da causalidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula nº 279/STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Inadequação ao Tema nº 1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.965

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