JurisprudênciaIA

Corre prescrição contra pessoa com deficiência mental depois da Lei 13.146/2015 que mudou a incapacidade absoluta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.165.073-PE e 2.163.797-RJ ao rito dos recursos repetitivos justamente para uniformizar se corre prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual após a Lei 13.146/2015, que retirou essas pessoas do rol dos absolutamente incapazes.

O que está em discussão

Antes da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quem não tinha o necessário discernimento para os atos da vida civil, por enfermidade ou deficiência, era considerado absolutamente incapaz, e contra o absolutamente incapaz a prescrição não corre. A lei alterou esse regime e deixou de incluir essas pessoas entre os absolutamente incapazes.

A controvérsia afetada pela Corte Especial consiste exatamente em definir se, depois dessa mudança, a prescrição passa a correr normalmente contra a pessoa com deficiência mental ou intelectual. Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação vinculante consolidada sobre o ponto.

O que isso significa na prática

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a tese firmada valerá para todos os processos que discutam a mesma questão, conferindo uniformidade à jurisprudência. Até lá, as decisões podem variar entre tribunais e turmas, e a solução de cada caso depende do entendimento adotado pelo juízo.

Quem litiga em nome de pessoa com deficiência deve acompanhar o julgamento do tema e, por cautela, não contar com a suspensão automática dos prazos prescricionais, já que os tribunais examinam a questão caso a caso enquanto não há definição.

O que dizem os tribunais

Informativo 846 do STJ · REsp 2.165.073

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.165.073-PE e REsp 2.163.797-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenados pela prática do crime previsto no art. 217…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/03/2026

PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.146/2015. 1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a ampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência não só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência, passando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRETENSO BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. EXCLUSÃO POR OMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONDUTA CAPACITISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em virtude do cancelamento da proposta de contratação de plano de saúde coletiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ACESSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO POPULAR PARA A TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRID…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para afastar a pena fixada com base nos arts. 214 c/c 224, "b", do Código Penal e art. 9º da Lei nº 8.072/90, aplicando a pena com base no art. 217-A do Código Penal, e redimensionando a pena. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 02/09/2025

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 20, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.742/1993. DISTINÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE O INTÉRPRETE ACRESCER REQUISITOS NÃO PREVISTOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEFICIÊNCIA E DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO AUTOR. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVID…

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