O que está em discussão
Antes da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quem não tinha o necessário discernimento para os atos da vida civil, por enfermidade ou deficiência, era considerado absolutamente incapaz, e contra o absolutamente incapaz a prescrição não corre. A lei alterou esse regime e deixou de incluir essas pessoas entre os absolutamente incapazes.
A controvérsia afetada pela Corte Especial consiste exatamente em definir se, depois dessa mudança, a prescrição passa a correr normalmente contra a pessoa com deficiência mental ou intelectual. Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação vinculante consolidada sobre o ponto.
O que isso significa na prática
A afetação ao rito dos repetitivos indica que a tese firmada valerá para todos os processos que discutam a mesma questão, conferindo uniformidade à jurisprudência. Até lá, as decisões podem variar entre tribunais e turmas, e a solução de cada caso depende do entendimento adotado pelo juízo.
Quem litiga em nome de pessoa com deficiência deve acompanhar o julgamento do tema e, por cautela, não contar com a suspensão automática dos prazos prescricionais, já que os tribunais examinam a questão caso a caso enquanto não há definição.
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