As duas fases da solidariedade passiva
O precedente estrutura a solidariedade passiva em duas fases. A fase externa compreende a relação entre o credor e os devedores solidários. A fase interna trata do nivelamento e do reembolso entre os codevedores, para restabelecer o equilíbrio patrimonial conforme a quota de cada um.
A fase interna, que viabiliza o regresso, só se inicia quando a fase externa termina, o que ocorre com a quitação integral do débito. Isso vale inclusive na solidariedade decorrente de responsabilidade civil, como em condenações solidárias por danos materiais e morais.
Efeitos práticos do pagamento parcial
O pagamento parcial é válido e útil, pois reduz o débito comum, mas não extingue a fase externa da solidariedade. Por isso, o codevedor que pagou apenas parte da dívida ainda não pode cobrar dos demais a fração que lhes cabe.
Outro efeito relevante: é a partir do pagamento integral que a pretensão regressiva se torna exercitável e que começa a correr o respectivo prazo prescricional. A definição das quotas de cada codevedor, contudo, depende das circunstâncias de cada relação, examinadas caso a caso.
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