JurisprudênciaIA

Qual prescrição se aplica ao pedido de revisão de reforma de policial militar com promoção na carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Aplica-se a prescrição de fundo do direito. O STJ fixou no Tema 5 que, no pedido de revisão do ato de reforma de policial militar do Rio Grande do Sul com promoção a posto superior, baseado na Lei Complementar Estadual 10.990/97, incide a prescrição do próprio fundo do direito, prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/32, e não apenas a prescrição das parcelas.

Fundo do direito versus prescrição de trato sucessivo

A distinção é decisiva. Quando a prescrição atinge apenas o fundo do direito, o transcurso do prazo do Decreto 20.910/32 extingue a própria pretensão de rever o ato de reforma, e não somente as parcelas vencidas. Já na prescrição de trato sucessivo, típica de relações que se renovam mês a mês, apenas as prestações anteriores ao quinquênio ficariam prescritas.

No caso apreciado pelo STJ, o pedido central é a revisão do ato de reforma com promoção a posto superior na carreira, e a revisão dos proventos aparece como mera consequência desse pedido. Por isso, o prazo prescricional corre contra o próprio direito de impugnar o ato, contado na forma do artigo 1º do Decreto 20.910/32.

O alcance da tese

A tese foi construída para a hipótese específica de policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Complementar Estadual 10.990/97. Situações distintas, envolvendo outros entes ou pedidos que não tenham a promoção como núcleo, dependem de exame caso a caso pelos tribunais.

Na prática, quem pretende rever ato de reforma nessas condições precisa observar o prazo quinquenal contado do ato, pois, uma vez consumada a prescrição do fundo do direito, em regra nem as parcelas posteriores podem ser reclamadas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 5 (STJ) · REsp 1073976/RS

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual no 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1o do Decreto no 20.910/32.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. REVISÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base no…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/09/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, reformando acórdão quanto à ocorrência de prescrição e determinando que a Turma Recursal analisasse o direito do militar às progressões considerando o período em que esteve inativo. 2. A decisão agravada con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. REVISÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DE ALAGOAS, na qual o autor objetiva a condenação do ente estatal a promover-lhe ao posto de Major PMAL, em ressarcimento de preterição. 2. O Tribunal de origem afastou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO E RESSARCIMENTO EQUIVALENTE À PARTENTE DE CAPITÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nas ações em que o militar postula promoção po…

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