O critério fixado pelo STJ
A regra geral adotada é a de que a correção monetária incide a contar da data em que os valores deveriam ter sido pagos, e não da citação ou da sentença. Trata-se de preservar o valor real do débito desde o momento em que o pagamento correto era devido.
Para as diferenças de correção monetária paga a menor sobre o empréstimo compulsório, e para os juros remuneratórios que delas decorrem, esse momento é a assembleia-geral de homologação da conversão dos créditos em ações. É dessa data que parte a atualização do débito judicial.
Repercussão prática na liquidação
Na fase de cálculo, o credor tem direito a ver as diferenças atualizadas desde a AGE que homologou a conversão correspondente aos seus créditos, o que costuma ampliar significativamente o valor devido em condenações antigas.
Os índices aplicáveis e a conjugação com juros seguem os critérios definidos em cada processo, e a identificação da assembleia relevante para cada credor é examinada caso a caso na liquidação.
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