JurisprudênciaIA

O reajuste de 28,86 por cento pode ser compensado com a complementação de salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 9 dos recursos repetitivos que o reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo. As duas verbas têm naturezas distintas e o valor pago para garantir o mínimo não serve para abater a diferença devida do reajuste.

Por que a compensação foi vedada

A complementação de salário mínimo é o valor pago pela Administração apenas para que a remuneração do servidor não fique abaixo do piso constitucional. Trata-se de rubrica com finalidade própria, que não se confunde com o reajuste de 28,86% reconhecido aos servidores.

Admitir a compensação significaria, na prática, esvaziar o reajuste para os servidores de menor remuneração, justamente aqueles que dependem da complementação. O STJ afastou essa possibilidade, de modo que a diferença do reajuste deve ser apurada sem o abatimento dessa rubrica.

O que isso significa na prática

Em ações e execuções que discutem o reajuste de 28,86%, os cálculos não podem deduzir os valores recebidos como complementação de salário mínimo. Outras compensações eventualmente cabíveis, com verbas de natureza diversa, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz de cada situação funcional.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 9 (STJ) · REsp 990284/RS

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO VEDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do Servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/02/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a Servidores Militares (REsp. 1.222.904/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.5.2014). 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 65.1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2014

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a servidores militares. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.222.904/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 20/5/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/09/2013

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a servidores militares. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.404.897/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a servidores militares. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 220.786/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas que não os têm…

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