JurisprudênciaIA

Treinador de tênis precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física para dar aulas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o exercício da atividade de treinador ou instrutor de tênis não exige registro no Conselho Regional de Educação Física, pois a Lei 9.696/1998 não inclui essa atividade entre as privativas dos profissionais de Educação Física, desde que o trabalho não se confunda com preparação física.

O limite da exigência de registro no CREF

O STJ entende que não há comando normativo que obrigue treinadores de tênis a se inscrever nos Conselhos de Educação Física. À luz do art. 3º da Lei 9.696/1998, que regulamentou a profissão de Educação Física, a instrução prática de tênis não está entre as atividades próprias desses profissionais.

O ponto central é a liberdade de trabalho garantida pelo art. 5º, XIII, da Constituição: qualquer ofício é livre, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Interpretar a Lei 9.696/1998 como se reservasse o ensino do tênis exclusivamente a diplomados em Educação Física ofenderia esse direito fundamental, já que a lei não traz essa reserva.

A ressalva importante: preparação física é outra coisa

O entendimento tem um limite claro. A dispensa de registro vale para a transmissão de conhecimentos de domínio comum, decorrentes da própria experiência do instrutor com o esporte, em quadra. Se a atividade avançar para preparação física propriamente dita, ela entra no campo próprio do profissional de Educação Física.

Na prática, o treinador de tênis que se limita a ensinar técnica, tática e fundamentos do jogo não precisa de CREF. Já quem estrutura treinamento físico para os alunos pode ser cobrado pelo conselho, e os tribunais examinam caso a caso onde termina a instrução esportiva e começa a preparação física.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ

Treinador ou instrutor de tênis. Conselho Regional de Educação Física. Inscrição. Desnecessidade. O exercício da atividade de treinador ou de instrutor de tênis não exige o registro no Conselho Regional de Educação Física. No caso, o acórdão confirmatório da sentença assegurou ao recorrido o livre exercício da atividade de instrução prática, em quadra de tênis, independentemente de registro no Conselho Regional de Educação Física, desde que suas atividades não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto. No mesmo sentido, tem entendido o STJ que não há comando normativo…”Ler na íntegra

Treinador ou instrutor de tênis. Conselho Regional de Educação Física. Inscrição. Desnecessidade. O exercício da atividade de treinador ou de instrutor de tênis não exige o registro no Conselho Regional de Educação Física. No caso, o acórdão confirmatório da sentença assegurou ao recorrido o livre exercício da atividade de instrução prática, em quadra de tênis, independentemente de registro no Conselho Regional de Educação Física, desde que suas atividades não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto. No mesmo sentido, tem entendido o STJ que não há comando normativo que obrigue os treinadores de tênis a se inscrever nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades, no momento, não são próprias dos profissionais de Educação Física. Interpretação contrária que extraísse da Lei n. 9.696/1998 o sentido de que o exercício da profissão de treinador ou instrutor de tênis de campo é prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de Educação Física e o respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física ofenderia o direito fundamental assecuratório da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUTOR DE DANÇA. DESNECESSIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL. 1. Professor de dança não é obrigado ao registro no Conselho de Educação Física. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial . (AREsp n. 2.532.660/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TREINADOR OU INSTRUTOR DE TÊNIS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.149, de que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF - Conselho Region…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto embargado deixou claro que …

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. TÉCNICO OU TREINADOR DE TÊNIS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.149/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a "Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desem…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem de Mandado de Segurança impetrado por jogador de tênis contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe asse…

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