JurisprudênciaIA

Como se calculam os honorários advocatícios quando o poder público desiste da ação de desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pelo valor atualizado da causa, respeitados os limites da Lei das Desapropriações. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, na desistência da desapropriação por utilidade pública não há condenação nem proveito econômico, e por isso os honorários sucumbenciais tomam como base o valor atualizado da causa, com os percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941.

Por que o valor da causa vira a base de cálculo

Quando o poder público desiste da ação de desapropriação, não existe vencedor nem vencido no sentido clássico. Nessa situação, o princípio da sucumbência cede espaço ao da causalidade: quem deu causa ao processo (o ente expropriante que ajuizou e depois desistiu) responde pelas despesas e pelos honorários.

Para definir a base de cálculo, aplica-se a ordem do art. 85, § 2º, do CPC/2015: primeiro a condenação, depois o proveito econômico e, apenas na impossibilidade de mensurar os dois, o valor atualizado da causa. Como na desistência não há condenação e o réu permanece exatamente na mesma situação patrimonial de antes (continua dono do imóvel), o parâmetro passa a ser o valor atualizado da causa.

Os percentuais seguem a lei especial, não o CPC

Um ponto importante do entendimento é que os percentuais não são as faixas de 10% a 20% do art. 85, § 3º, do CPC/2015. Prevalecem os limites do Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei das Desapropriações, que é a norma especial aplicável a essas despesas processuais.

O art. 27, § 1º, dessa lei disciplina apenas a hipótese em que a desapropriação é acolhida por preço superior à oferta, fixando honorários entre 0,5% e 5% da diferença. Para as hipóteses não previstas, como a desistência, as regras gerais do CPC entram de forma subsidiária e adaptada, mantidos os limites percentuais da lei especial.

O que isso significa na prática

Para o proprietário que contratou advogado e se defendeu na desapropriação, a desistência do ente público não deixa o trabalho sem remuneração: os honorários serão fixados sobre o valor atualizado da causa, dentro dos limites da legislação de desapropriação. A fixação concreta do percentual, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias do processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · ADI 2.332

Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 08/06/2026

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