JurisprudênciaIA

Em ação de improbidade por enriquecimento sem causa, quem deve provar a origem do patrimônio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da etapa da prova. Segundo o STJ (Informativo), cabe à acusação demonstrar o descompasso entre a evolução patrimonial do agente público e seus rendimentos lícitos, com relação mínima com a atividade pública. Provado esse desalinhamento, surge presunção relativa de irregularidade e o ônus de comprovar a origem lícita passa ao réu.

Como funciona a distribuição do ônus

No enriquecimento a descoberto (art. 9º, VII, da Lei n. 8.429/1992), a acusação não precisa provar vínculo direto e imediato entre o acréscimo patrimonial e um ato específico do servidor. Basta demonstrar enriquecimento intencional, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, com relação mínima com a atividade pública, inferida das circunstâncias do caso.

Comprovado o descompasso, forma-se presunção relativa de irregularidade, na linha da jurisprudência do STF e do STJ. A partir daí, é o réu quem deve comprovar a origem lícita do incremento financeiro para afastar a condenação. Essa leitura, segundo o STJ, está alinhada à Convenção Interamericana contra a Corrupção e à Convenção de Mérida, e não foi alterada pela Lei n. 14.230/2021.

Justificativas inverossímeis não bastam

No caso julgado, o agente alegou possuir poupança em espécie guardada em casa, declarada ao Fisco apenas depois de iniciadas as investigações e sem comprovação de origem. O STJ considerou a escusa inverossímil e destoante das regras de experiência.

A Corte destacou que manter grandes quantias fora do sistema bancário e sem declaração é estratégia clássica de ocultação de origem. Aceitar autodeclarações retroativas de licitude, sem lastro, esvaziaria o combate ao enriquecimento sem causa de agentes públicos.

O que isso significa na prática

Agentes públicos com variação patrimonial relevante devem manter documentação idônea da origem de seus recursos, pois a mera alegação genérica não afasta a presunção. A suficiência da prova de descompasso e a razoabilidade das justificativas apresentadas são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 888 do STJ

É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ART. 9º, VII, DA LEI N. 8.429/1992. PROVA DE INCREMENTO FINANCEIRO SEM ORIGEM IDENTIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO RÉU QUANTO À LEGITIMIDADE DOS INGRESSOS. EXEGESE AFINADA AOS ARTS. 9º DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO (DECRETO N. 4.410/2002) E 20 DA CONVENÇÃO DE MÉRIDA (DECRETO N. 5.687/2006). INTERPRE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 9º, VII, DA LEI N. 8.429/1992. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA ESPECÍFICA. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O acórdão recorrido diverge da orientação desta Corte no sentido de que, para a co…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. LEI 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 estabelece a necessidade de dolo para os atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, a irre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. RECEBIMENTO INDEVIDO DIÁRIAS. ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (LEI Nº 8.429/1992, ART. 9º, XII). APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/2021. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, DO CPC. ALEGADA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDI…

Acórdão

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