JurisprudênciaIA

Cédula de produto rural financeira sem indicação do índice de preços do resgate é nula?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não necessariamente. Segundo o STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, a CPR financeira é válida mesmo sem indicar o índice de preços do resgate e a instituição responsável pela apuração, desde que a própria cártula contenha os referenciais necessários à clara identificação do preço, como a quantidade e o preço unitário do produto.

As duas formas de fixar o valor do resgate

A lei da CPR admite que o título traga diretamente os referenciais que permitem identificar com clareza o preço, ou que remeta a um índice de preços. Somente na segunda hipótese é imprescindível apontar a instituição responsável pela apuração ou divulgação, a praça ou mercado de formação do preço e o nome do índice.

Essa exigência evita a potestatividade: sem tais informações, a apuração do valor ficaria ao arbítrio exclusivo do credor, o que tornaria o título nulo.

Quando o título se sustenta sem índice

Se a cédula prevê liquidação, na data de vencimento, por valor certo, obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário indicado, conforme o padrão e a safra, o devedor sabe desde a contratação quanto pagará, e as informações sobre índice se tornam desnecessárias. Os tribunais examinam em cada caso se a cártula traz elementos suficientes para identificar o preço.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ

É válida a cédula de produtor rural financeira que não contém a indicação do índice de preços a ser utilizado no resgate do título e da instituição responsável por sua apuração ou divulgação, se a cártula contém os referenciais necessários à clara identificação do preço.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 298/STJ. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUTONOMIA PRIVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. Dívida oriunda de contrato de compra e venda com fornecedor que não é…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRODUTO AGRÍCOLA. GRÃOS DE MILHO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/05.1. Ação de obrigação de entrega de coisa fungível.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Nulidade de Cédula de Produto Rural. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alínea c. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em demanda de execução de título extrajudicial lastreado em Cédula de …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ART. 4º-A DA LEI N. 8.929/1994. REEXAME DE TÍTULOS E PROVAS DOCUMENTAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguiment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CITAÇÃO POR EDITAL E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EXAMINADOS NA ORIGEM EM CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A Corte de origem decidiu integralmente a controvérsia com fundam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULAS DE PRODUTO RURAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a apelação cível, afastando as preliminares.2. A controvérsia diz respeito a ação monitória em que se pleiteou pagamento de quantia ou, alternativamente, entrega de sacas de soja, com base em cédulas de produto rural.3. O Juízo de pri…

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