JurisprudênciaIA

Quando a prescrição volta a correr após a extinção do processo sem mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A prescrição volta a correr com o trânsito em julgado da sentença que extingue o processo. Pelo Tema 870 do STJ, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito interrompe o prazo prescricional, e o novo curso só se inicia quando a decisão de extinção se torna definitiva.

A citação interrompe mesmo sem julgamento do mérito

Um dos pontos centrais da tese é que a extinção do processo sem resolução do mérito não apaga o efeito interruptivo da citação válida. Ainda que a demanda termine por questão processual, o ato de citação já demonstrou a iniciativa do credor e interrompeu a prescrição.

Interrompida a prescrição, o prazo recomeça do zero, mas não imediatamente. O marco definido pela tese é o trânsito em julgado da sentença de extinção: enquanto houver possibilidade de recurso, o prazo permanece sem fluir.

Relevância prática do marco temporal

A definição do termo inicial importa diretamente para saber se uma segunda ação, proposta após a extinção da primeira, está ou não prescrita. Conta-se o prazo integral da pretensão a partir do trânsito em julgado da extinção, e não da data da sentença ou da propositura da demanda anterior.

A aplicação concreta depende das particularidades de cada caso, como a natureza da pretensão e o prazo prescricional aplicável, pontos que a tese não disciplina. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso ao decidir sobre a prescrição.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 870 (STJ) · REsp 1091539/AP

A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AÇÃO INOFICIOSA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. EXTINÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR POR CULPA DOS AUTORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 14.010/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PÓS-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. S…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. PENSIONISTA DE EX-JUIZ CLASSISTA FALECIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA AUTÔNOMA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E DE COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO QUE PRODUZ APENAS COISA JULGADA FORMAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INT…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO URBE. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem, que afastou a prescrição com base na interrupção decorrente de citação válida em processo anterior extinto sem resolução de mérito, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. A …

Acórdão

j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO URBE. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem, que afastou a prescrição com base na interrupção decorrente de citação válida em processo anterior extinto sem resolução de mérito, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. A a…

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