JurisprudênciaIA

Quando a prescrição volta a correr após a extinção do processo sem mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A prescrição volta a correr com o trânsito em julgado da sentença que extingue o processo. Pelo Tema 870 do STJ, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito interrompe o prazo prescricional, e o novo curso só se inicia quando a decisão de extinção se torna definitiva.

A citação interrompe mesmo sem julgamento do mérito

Um dos pontos centrais da tese é que a extinção do processo sem resolução do mérito não apaga o efeito interruptivo da citação válida. Ainda que a demanda termine por questão processual, o ato de citação já demonstrou a iniciativa do credor e interrompeu a prescrição.

Interrompida a prescrição, o prazo recomeça do zero, mas não imediatamente. O marco definido pela tese é o trânsito em julgado da sentença de extinção: enquanto houver possibilidade de recurso, o prazo permanece sem fluir.

Relevância prática do marco temporal

A definição do termo inicial importa diretamente para saber se uma segunda ação, proposta após a extinção da primeira, está ou não prescrita. Conta-se o prazo integral da pretensão a partir do trânsito em julgado da extinção, e não da data da sentença ou da propositura da demanda anterior.

A aplicação concreta depende das particularidades de cada caso, como a natureza da pretensão e o prazo prescricional aplicável, pontos que a tese não disciplina. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso ao decidir sobre a prescrição.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 870 (STJ) · REsp 1091539/AP

A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 29/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão da Corte de origem que, em apelação cível, manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, afirmando a interrupção da prescrição por citação válida em execução anterior ex…

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