JurisprudênciaIA

O credor pode recusar penhora de cotas de fundo de investimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O STJ definiu no Tema 913 que a cota de fundo de investimento não equivale a dinheiro na ordem legal de preferência da penhora, e que a recusa do credor à nomeação desse bem, avaliada pelas particularidades de cada caso, é legítima e não gera, por si, onerosidade excessiva ao devedor.

Cota de fundo não é dinheiro

A ordem de preferência da penhora coloca em primeiro lugar o dinheiro, em espécie ou em depósito e aplicação financeira. A tese esclarece que a cota de fundo de investimento não se enquadra nesse primeiro grau de preferência (art. 655, I, do CPC/73, e art. 835, I, do CPC/2015), pois seu valor está sujeito às oscilações e riscos da carteira do fundo.

Como consequência, o devedor que nomeia cotas de fundo à penhora não oferece o bem preferencial, e o credor pode legitimamente recusar a nomeação, buscando ativos de liquidez mais segura.

Limites da recusa e exame caso a caso

A tese ressalva que a legitimidade da recusa é aferida a partir das particularidades de cada caso concreto. Não se trata de vedação absoluta à penhora de cotas, mas do reconhecimento de que o credor não é obrigado a aceitá-las quando houver alternativa mais eficaz para a satisfação do crédito.

O STJ também afastou os argumentos de que a recusa geraria onerosidade excessiva ao devedor ou violaria regras de depósitos compulsórios e reservas obrigatórias do Banco Central. Na prática, os tribunais ponderam a efetividade da execução e a menor onerosidade em cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 913 (STJ) · REsp 1388642/SP

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução fiscal na qual se rejeitou a oferta de bem imóvel à penhora por recusa do credor, fundada na ausência de liquidez e na localiz…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE PENHORAS. LIMITE DE VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PREFERÊNCIA DO CREDOR ANTERIOR. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento no cumprimento de sentença,…

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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 06/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 492 E 861 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instru…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA (ART. 11 DA LEI 6.830/1980 E ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECUSA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TEMA 578/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SÚMULA 7/STJ. AGRAVO…

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