O papel da União na lei do piso
A Lei 11.738/2008 atribui à União uma função de complementação e apoio financeiro aos entes federados que não conseguem arcar com o piso do magistério, mas isso não a transforma em devedora direta perante os professores. A relação jurídica de pagamento do piso se estabelece entre o docente e o ente que o remunera, como estado ou município.
Por isso, a tese afirma que os dispositivos do art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, não sustentam a legitimidade passiva da União em ações movidas por particulares. A eventual obrigação de complementação da União se resolve em outra esfera, entre entes federativos, e não na demanda individual do servidor.
Consequências processuais
Reconhecida a ilegitimidade, a solução varia conforme a composição da lide. Se a União figura ao lado de outro réu, ela é excluída do processo e a Justiça Federal deixa de ser competente, com remessa do feito à Justiça Estadual. Se a União é a única ré, o processo é extinto sem resolução do mérito.
Na prática, o professor que pretende discutir o pagamento do piso deve direcionar a ação contra o ente empregador. Os tribunais aplicam esse entendimento de forma consolidada, examinando em cada caso quem efetivamente responde pela remuneração.
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