JurisprudênciaIA

Prestação de contas segue as regras do CPC/1973 quando a sentença da primeira fase transitou em julgado antes do novo CPC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, se a sentença da primeira fase da ação de prestação de contas foi proferida, transitou em julgado e foi executada na vigência do CPC/1973, o vencedor adquire o direito de exigir que as contas sejam prestadas e apuradas na forma da lei revogada, ainda que a segunda fase avance sob o CPC/2015.

Teoria do isolamento dos atos processuais

O art. 14 do CPC/2015 consagra a irretroatividade da lei processual, sua aplicação imediata aos processos pendentes e o respeito aos atos já praticados e às situações jurídicas consolidadas. A partir dessa regra, o STJ concluiu que a mudança de código não apaga direitos processuais adquiridos sob a lei anterior.

A ação de prestação de contas é procedimento especial bifásico, de natureza objetivamente complexa. Como a sentença da primeira fase transitou em julgado e a segunda fase já havia se iniciado sob o CPC/1973, é essa a lei que rege o modo de apuração de débitos, créditos e eventual saldo.

Forma mercantil ou forma adequada: o que importa é a clareza

O tribunal também registrou que, mesmo na vigência do CPC/1973, sua jurisprudência já abrandava o rigorismo formal na prestação de contas. Independentemente da nomenclatura (forma mercantil ou forma adequada), o essencial é que as contas sejam claras e inteligíveis, de modo a cumprir as finalidades da ação.

Na prática, a discussão sobre qual código se aplica depende da cronologia de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso em que fase e sob qual lei cada ato foi praticado.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ

Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. SIGILO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal fundamenta a decisão de forma clara e lógica, pois o magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas par…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 7/STJ. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de recurso especial em ação de prestação de contas.2. O embargante alega a ocorrência de omissões quanto à distinção entre reexame de p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ sobre cerceamento de defesa e interesse de agir, da adequação da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

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Acórdão

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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTAS QUE, EMBORA NÃO TENHAM SIDO PRESTADAS DE FORMA MERCANTIL, TRANSPORTAM O VALOR NOMINAL PARA O NÚMERO DE QUOTAS DA AGRAVANTE, REPRODUZINDO-O DE FORMA CRONOLOGICAMENTE POSSÍVEL. 1. O acórdão recorrido analisou…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCIDENTE DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 7/STJ e insuficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. O recurso …

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