Teoria do isolamento dos atos processuais
O art. 14 do CPC/2015 consagra a irretroatividade da lei processual, sua aplicação imediata aos processos pendentes e o respeito aos atos já praticados e às situações jurídicas consolidadas. A partir dessa regra, o STJ concluiu que a mudança de código não apaga direitos processuais adquiridos sob a lei anterior.
A ação de prestação de contas é procedimento especial bifásico, de natureza objetivamente complexa. Como a sentença da primeira fase transitou em julgado e a segunda fase já havia se iniciado sob o CPC/1973, é essa a lei que rege o modo de apuração de débitos, créditos e eventual saldo.
Forma mercantil ou forma adequada: o que importa é a clareza
O tribunal também registrou que, mesmo na vigência do CPC/1973, sua jurisprudência já abrandava o rigorismo formal na prestação de contas. Independentemente da nomenclatura (forma mercantil ou forma adequada), o essencial é que as contas sejam claras e inteligíveis, de modo a cumprir as finalidades da ação.
Na prática, a discussão sobre qual código se aplica depende da cronologia de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso em que fase e sob qual lei cada ato foi praticado.
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