JurisprudênciaIA

Cabe ação de prestação de contas contra seguradora em contrato de seguro de vida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, falta interesse processual ao segurado ou beneficiário para exigir contas da seguradora em contrato de seguro de vida, porque a indenização é fixada previamente na apólice e a seguradora não administra nem guarda bens ou valores do segurado.

Quando cabe a ação de exigir contas

A jurisprudência do STJ há muito entende que quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas, assim como o titular desses bens tem o direito de exigi-las. A premissa essencial da ação, portanto, é a existência de uma relação de administração ou gestão de patrimônio de terceiro.

No seguro de vida essa premissa não se verifica. O contrato é aleatório e o valor da indenização a ser paga na ocorrência do evento segurado já vem previamente estabelecido na apólice, de modo que não há guarda ou administração dos prêmios arrecadados em favor do segurado.

O que isso significa para segurados e beneficiários

A obrigação da seguradora nunca foi investir ou administrar valores do segurado, mas pagar, quando ocorrido o sinistro, a quantia delineada no contrato. Por isso, no caso examinado, o STJ afastou a prestação de contas quanto ao valor recebido pela segurada em razão do evento saúde que a afastou do trabalho.

Divergências sobre o montante devido ou sobre a cobertura devem ser discutidas pelas vias próprias, como a ação de cobrança fundada no contrato, e os tribunais avaliam cada situação conforme os termos da apólice.

O que dizem os tribunais

Informativo 741 do STJ · REsp 1.561.427

Nos contratos de seguro, o valor de indenização a ser recebido na hipótese de ocorrência do evento segurado é estabelecido previamente no contrato e, por isso, não há a "guarda" dos prêmios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRECLUSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME CONTRATO. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela seguradora contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação de cobrança securitária de seguro de vida, decorrente de morte em acidente de…

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de subst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). CONCAUSA. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL NA COBERTURA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O interesse de agir exige demonstração de necessidade e adequação. Nas indenizações securitárias, o art. 771 do CC/02 impõe a comunicação do sinistro, que formaliza o pedido de indenização e condiciona a própria exigibilidade da obrigação. Ausente o requerimento administrat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E PRESTAMISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. SÚMULA N. 620 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ART. 489, § 1º, IV, CPC). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

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