JurisprudênciaIA

O diretório nacional do partido responde solidariamente por dívida contraída pelo diretório estadual ou municipal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a responsabilidade por obrigações partidárias é exclusiva do órgão que deu causa ao descumprimento, sem solidariedade entre diretórios de esferas distintas. Dívida contraída pelo diretório municipal não pode ser cobrada do diretório estadual ou nacional alheio ao negócio.

A autonomia entre as esferas partidárias

A Lei 9.504/1997 prevê que os partidos respondem solidariamente pelas dívidas de campanha dos candidatos, mas essa solidariedade alcança apenas o órgão partidário vinculado ao candidato na respectiva esfera de atuação (nacional, estadual ou municipal). O art. 15-A da Lei 9.096/1995, já declarado constitucional pelo STF, afasta a condenação de órgãos partidários alheios à candidatura.

No caso concreto, uma gráfica cobrava dívida de contrato firmado com o diretório municipal, mas ajuizou a ação contra o diretório estadual. Fixada a premissa de que a contratação foi feita com o órgão municipal, o STJ reconheceu a ilegitimidade passiva do diretório estadual.

O limite para corrigir o polo passivo

O CPC/2015 flexibilizou a substituição do réu (arts. 338 e 339), e a jurisprudência do STJ passou a admitir a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento. Esse ajuste, porém, encontra limite intransponível na sentença de mérito, que estabiliza a demanda e encerra a atividade jurisdicional de primeiro grau.

Como o julgamento afirmou que o diretório estadual não era devedor por ausência de vínculo obrigacional, tratou-se de improcedência com resolução de mérito, e não de mera extinção por vício processual. Não é possível reabrir a fase de conhecimento para trocar o réu, pois a fase recursal não serve de segunda chance para remendar o polo passivo. Quem contrata com órgão partidário deve, portanto, direcionar a cobrança desde o início contra a esfera correta.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · ADC 31

1. A responsabilidade por obrigações partidárias é exclusiva do órgão que deu causa ao descumprimento, não havendo solidariedade entre os diretórios de diferentes esferas. 2. A alteração do polo passivo não é admitida após a prolação de sentença de mérito, pois estabilizada a demanda e encerrada a atividade jurisdicional de primeiro grau.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento do desbloqueio de valores penhorados, sob o fundamento de ausência de comprovação específica da natureza impenhorável das verbas e aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.2.…

Acórdão

j. 08/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal F…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Responsabilidade solidária.Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Chamamento ao processo da União e do Banco Central. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso espe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. PARTIDO POLÍTICO. FUSÃO E SUCESSÃO OBRIGACIONAL. RESPONSABILIDADE DE DIRETÓRIO NACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por órgão nacional de partido político contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento a recurso especial da parte adversa, para cassar o acórdão proferido nos embargos de declaração e determi…

Acórdão

j. 11/05/2026

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