JurisprudênciaIA

Quando começam os juros de mora sobre as diferenças de aluguel fixadas em ação renovatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do que constar da sentença. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, se a sentença da ação renovatória fixa data para pagamento das diferenças de aluguel, os juros de mora correm do trânsito em julgado (mora ex re); se não fixa, correm da intimação do devedor para pagar no cumprimento de sentença (mora ex persona).

Por que os juros não correm do vencimento de cada parcela

Na ação renovatória de locação não residencial, o locatário segue pagando o aluguel contratual ou o provisório enquanto o processo tramita. A diferença entre o que foi pago e o valor fixado na sentença é executada nos próprios autos e quitada de uma só vez, conforme a Lei 8.245/1991.

O STJ afastou o entendimento de que os juros incidiriam desde o vencimento de cada parcela: antes do trânsito em julgado da sentença que fixa o novo aluguel, não existe dívida exequível apurável, de modo que não há como configurar mora do locatário nesse período.

Mora ex re e mora ex persona na renovatória

O trânsito em julgado confere ao locador o direito ao crédito e a pretensão de cobrança, mas isso não significa, por si só, mora do devedor. Nos termos do art. 397 do Código Civil, sem prazo fixado, a mora depende de interpelação.

Assim, é preciso verificar o teor do título: se a sentença estabelece data para pagamento do saldo, a mora é automática a partir do trânsito em julgado; se o título é silente, cabe ao credor intimar o devedor na fase de cumprimento de sentença, e os juros só correm dessa intimação. A definição concreta do termo inicial, portanto, depende do exame de cada título executivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 732 do STJ

O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona ).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico en…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSIDERADOS PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DIFERENÇAS DE ALUGUEL APURADAS NA RENOVATÓRIA. MORA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO MONTANTE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Mantém-se a conclusão pela impossibilidade, em recurso especial,…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.1.Ação renovatória.2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.3. A jurisprudência do STJ é…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 01/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação renovatória de aluguel.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.056.325/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO SUCUMBENCIAL.1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. Precedentes.2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à n…

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