JurisprudênciaIA

Quem julga os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar onde não há Tribunal Militar estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O Tribunal de Justiça. A Súmula 364 do STF estabeleceu que, enquanto o então Estado da Guanabara não tivesse Tribunal Militar de segunda instância, competia ao Tribunal de Justiça julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar. A regra supria a ausência de órgão militar de segundo grau.

A solução dada pelo enunciado

O problema enfrentado era a lacuna de segundo grau na Justiça Militar estadual: havia auditoria militar de primeira instância, mas não tribunal militar para julgar os recursos. A súmula atribuiu essa competência recursal ao Tribunal de Justiça, de forma expressamente transitória, enquanto perdurasse a ausência do órgão militar.

Com isso, garantia-se o duplo grau de jurisdição sem paralisar os processos da Justiça Militar estadual.

Alcance e relevância atual

O enunciado foi formulado para a realidade do extinto Estado da Guanabara, tendo hoje interesse principalmente histórico. Sua lógica, porém, ilustra a diretriz de que, na falta de tribunal militar estadual de segunda instância, os recursos sobem ao Tribunal de Justiça.

A organização atual da Justiça Militar estadual e a competência recursal em cada unidade da federação seguem a estrutura constitucional e legal vigente, examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 364 do STF

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.531.625

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário. 2. A parte agravante sustenta configurada ofensa direta ao art.'105, I, “d”, da CF/1988 decorrente da usurpação da competência do STJ para solucionar conflito negativo de competência entre o Juízo da Justiç…

ARE 1.551.877

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…

ARE 1.551.708

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CPM, ART. 9º. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/1988. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a inviabilidade de interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de matéria probatória. 2. O agr…

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

ARE 1.541.933

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Policial militar do DF. Exclusão das fileiras. Demanda na qual se visa discutir o procedimento disciplinar e a punição aplicada. Competência. Justiça militar local versus. Vara da fazenda pública. Lei de organização judiciária do DF. Análise: óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento ajuizada contra …

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