Por que a prisão passou a ser domiciliar
O fundamento central foi sanitário: manter o devedor de alimentos em ambiente fechado, insalubre e potencialmente perigoso ia contra os esforços das autoridades públicas para conter o avanço da doença. Por isso, o STJ considerou recomendável substituir o recolhimento em estabelecimento prisional pela prisão domiciliar.
O entendimento se apoiou em decisão que estendeu a todos os presos por dívida alimentar no país a garantia de prisão domiciliar em razão da pandemia, além de diversas decisões monocráticas no mesmo sentido, relativizando o regime fechado previsto no art. 528, § 4º, do CPC/2015.
Alcance e limites do entendimento
A prisão domiciliar não extinguia a dívida nem afastava a coerção: a prisão civil continuava existindo, apenas com o local de cumprimento alterado. A relativização do regime valia enquanto vigorasse a pandemia de Covid-19, tratando-se de medida excepcional ligada àquele contexto sanitário.
Encerrado o cenário pandêmico, a aplicação do regime domiciliar deixa de ter esse fundamento, e os tribunais examinam caso a caso eventuais pedidos de cumprimento diferenciado da prisão civil.
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