Informativo 804 do STJ
“A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve fundamentar a dosimetria do prazo de encarceramento, que varia de 1 a 3 meses, especialmente quando o juiz fixa período acima do mínimo legal. Sem justificativa individualizada, a fixação do prazo é falha.
A prisão civil é técnica de coerção para forçar o pagamento rápido da dívida alimentar, mas atinge direitos fundamentais do devedor, como a liberdade e a dignidade. Por isso, o STJ exige fundamentação analítica tanto quanto aos requisitos legais da prisão (requerimento do credor, débito das três prestações anteriores ao ajuizamento, não pagamento em três dias e ausência de justificativa) quanto à definição do tempo de constrição.
Quando o juiz opta por prazo superior ao mínimo de 1 mês, deve fixá-lo de forma individualizada, proporcional e razoável, apontando critérios objetivos de ponderação.
Entre os fatores indicados estão a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida, o comportamento do executado (boa-fé ou reincidência no inadimplemento), circunstâncias pessoais como desemprego, nascimento de outro filho ou doença grave, e as consequências do inadimplemento para o credor, como internação hospitalar ou abandono escolar.
Esses elementos servem para calibrar o tempo de prisão dentro da faixa legal, evitando fixações automáticas ou padronizadas.
Decretos de prisão que fixam prazo acima de 1 mês sem justificar o porquê podem ser questionados por deficiência de fundamentação. Os tribunais examinam caso a caso se a decisão apontou critérios concretos, e a defesa do devedor costuma explorar exatamente esse ponto em habeas corpus e recursos.
“A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.”
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