Informativo 734 do STJ · EREsp 1.520.294
“Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, quando a copropriedade é anterior à morte. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, quem já era coproprietário do imóvel antes da abertura da sucessão, sem vínculo de parentesco com a viúva, não precisa suportar o direito real de habitação e pode receber aluguéis pela sua fração ideal usada com exclusividade pelo cônjuge sobrevivente.
O direito real de habitação protege o cônjuge sobrevivente no imóvel que pertencia integralmente ao falecido. Quando parte do bem já era de terceiro antes da morte, como a filha que herdou fração ideal da própria mãe em sucessão anterior, esse terceiro é estranho à relação sucessória que fundamentaria o direito de habitação.
O STJ firmou que a copropriedade preexistente à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação. A lógica é que o instituto não pode limitar o direito de propriedade de quem não participa da herança que o justificaria.
No caso analisado, a coproprietária era filha do primeiro casamento do falecido e não tinha qualquer relação de parentesco ou afinidade com a segunda esposa. Sem solidariedade familiar entre as partes, não há razão para impor à coproprietária a restrição ao uso e à fruição do bem.
Por isso, o uso exclusivo do imóvel pela viúva gera o dever de indenizar a fração ideal alheia, com arbitramento de aluguéis em favor da coproprietária.
Coproprietários que adquiriram sua parte antes do falecimento, e que não integram o núcleo familiar do cônjuge sobrevivente, podem pedir judicialmente aluguel proporcional à sua fração. Os tribunais examinam caso a caso a origem da copropriedade e a existência de vínculo familiar, elementos decisivos para o resultado.
“Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus.”
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