Informativo 815 do STJ
“As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entendeu que as condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, na suspensão condicional da pena, podem ser fixadas pelo mesmo prazo da pena corporal imposta: a lei exige que a limitação de fim de semana ocorra no curso do primeiro ano do sursis, e não durante um ano inteiro.
Pelo art. 78, § 1º, do Código Penal, durante o período de suspensão o condenado se sujeita às condições fixadas pelo juiz e, no primeiro ano do prazo, deve prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
No caso examinado, a pena foi redimensionada para 4 meses de detenção em regime aberto, com sursis de dois anos e limitação de fim de semana pelo tempo da pena aplicada. O Ministério Público pretendia que a limitação durasse todo o primeiro ano da suspensão.
O STJ rejeitou a leitura ampliativa: o texto legal determina que a condição seja cumprida no curso do primeiro ano, o que é diferente de exigir que ela dure um ano. Assim, é regular fixar a limitação de fim de semana pelo mesmo prazo da pena corporal, como os 4 meses do caso concreto.
Na prática, condenados com penas curtas beneficiados pelo sursis não precisam suportar condição mais extensa que a própria pena substituída, embora a definição concreta das condições continue a cargo do juiz em cada processo.
“As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Execução penal. pena privativa de liberdade. regime fechado.supeveniência de nova condenação Suspensa mediante condiçoes (sursis). Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Tema repetitivo 1106/STJ. hipótese diversa. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de o…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. PERÍODO DE PROVA SUPERIOR AO TEMPO DA PENA CORPORAL. FACULDADE DE RECUSA. VOLUNTARIEDADE DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO PELA RATIO LEGIS. PRECEDENTES.Agravo regimental provido.
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Suspensão condicional da pena. Condições impostas. Violência doméstica. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia período de aplicação das condições previstas no art. 78, § 1º, do Código Penal. 2. A sentença condenou o recorrente pelo delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 3 meses de detenção, subs…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Reexame de prova. Princípio da consunção. Atenuante da confissão espontânea. Suspensão condicional da pena. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em que se pretendia a absolvição por insuficiência de provas, aplicação do princípio da consunção, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, e concessão de suspensão condicional da pena. II. Questão em dis…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra condenação à pena de 1 mês de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico (art. 147 do Código Penal c/c Lei n. 11.340/06). 2. A controvérsia refere-se à negativa de concessão da suspensão condicional da pena (sursis)…
Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUMULAÇÃO DE CONDIÇÕES DO SURSIS SIMPLES COM O ESPECIAL. CABIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.