Tema Repetitivo 1277 (STJ) · REsp 2069773/MG
“É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ decidiu no Tema 1277 que o período de prisão provisória pode ser computado na análise dos requisitos para concessão de indulto e de comutação de pena previstos nos respectivos decretos, com fundamento na regra da detração do art. 42 do Código Penal.
O art. 42 do Código Penal determina que o tempo de prisão provisória seja descontado da pena definitiva, a chamada detração. O Tema 1277 estende essa lógica à execução: se o tempo de prisão cautelar vale como pena cumprida, ele também deve ser considerado quando o decreto de indulto ou comutação exige determinado tempo de cumprimento.
Com isso, o condenado que ficou preso preventivamente antes da condenação não é prejudicado no cálculo dos requisitos temporais dos decretos presidenciais de indulto e comutação.
Na análise de um pedido de indulto ou comutação, o juízo da execução deve somar o período de prisão provisória ao tempo de pena cumprido após a condenação. Os demais requisitos do decreto aplicável, como natureza do crime e comportamento carcerário, continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso.
A tese trata do cômputo do tempo; o preenchimento dos outros pressupostos de cada decreto depende das regras específicas nele previstas.
“É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.”
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Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL COMO PARÂMETRO. REQUISITO OBJETIVO. FRAÇÃO MÍNIMA DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO IMPLEMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A concessão de indulto ou comutação de pena constitui ato discricionário do Presidente da República, condicionado ao preenchimento dos requisitos estabel…
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