JurisprudênciaIA

Indulto presidencial pode beneficiar quem cumpre medida de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu no Tema 371 a legitimidade do indulto presidencial em favor de quem cumpre medida de segurança, inclusive de caráter pessoal e detentivo, por inimputabilidade ou semi-imputabilidade. O indulto é expressão do poder de graça do Estado previsto no art. 84, XII, da Constituição e não se restringe às penas.

O alcance do poder de graça

A controvérsia estava em saber se o indulto, tradicionalmente associado à extinção de penas, poderia alcançar medidas de segurança, que têm natureza jurídica distinta, voltada ao tratamento do inimputável ou semi-imputável. O STF respondeu afirmativamente: o poder de graça do Presidente da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição, tem legitimidade para favorecer também quem sofre medida de segurança.

A tese abrange inclusive as medidas de caráter pessoal e detentivo, como a internação, e não apenas medidas mais brandas.

O que isso significa na prática

Pessoas submetidas a medida de segurança podem ser beneficiadas por decreto de indulto, desde que preencham os requisitos fixados no próprio decreto presidencial de cada ano. A tese resolve a questão da legitimidade constitucional do benefício, mas o cabimento concreto depende dos termos do decreto aplicável e da situação de cada executado, o que o juízo da execução examina caso a caso.

As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado aos pedidos de indulto em medidas de segurança.

O que dizem os tribunais

Tema 371 da Repercussão Geral (STF) · RE 628.658

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 267.297

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto presidencial nº 12.338, de 2024. Roubo majorado. Hediondez superveniente. Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime). Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Interpretação conforme à constituição. Ordem concedida de ofício. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São P…

HC 268.148

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pela prática do crime do artigo 180, §§ 1º e 2º [receptação qualificada], do Código Penal por dez vezes e no artigo 244-B, caput [corrupção de menores], da Lei nº 8.069/90. A pena foi fixada em 06 (SEIS) A…

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

RHC 265.719

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial nº 11.846, de 2023. Crimes não impeditivos cumulados com crime impeditivo. Ausência de cumprimento de 2/3 das penas impeditivas (art. 9º, parágrafo único). Interpretação estrita dos requisitos do decreto. Discricionariedade do presidente da república. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário e…

RHC 265.140

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 11.846/2023. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente — “condenado a penas que, somadas, totalizam 38 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão” — teve o pedido de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial 11.846/2023, indeferido pelo Juízo da Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de con…

HC 264.882

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024,…

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