JurisprudênciaIA

Indulto presidencial pode beneficiar quem cumpre medida de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu no Tema 371 a legitimidade do indulto presidencial em favor de quem cumpre medida de segurança, inclusive de caráter pessoal e detentivo, por inimputabilidade ou semi-imputabilidade. O indulto é expressão do poder de graça do Estado previsto no art. 84, XII, da Constituição e não se restringe às penas.

O alcance do poder de graça

A controvérsia estava em saber se o indulto, tradicionalmente associado à extinção de penas, poderia alcançar medidas de segurança, que têm natureza jurídica distinta, voltada ao tratamento do inimputável ou semi-imputável. O STF respondeu afirmativamente: o poder de graça do Presidente da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição, tem legitimidade para favorecer também quem sofre medida de segurança.

A tese abrange inclusive as medidas de caráter pessoal e detentivo, como a internação, e não apenas medidas mais brandas.

O que isso significa na prática

Pessoas submetidas a medida de segurança podem ser beneficiadas por decreto de indulto, desde que preencham os requisitos fixados no próprio decreto presidencial de cada ano. A tese resolve a questão da legitimidade constitucional do benefício, mas o cabimento concreto depende dos termos do decreto aplicável e da situação de cada executado, o que o juízo da execução examina caso a caso.

As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado aos pedidos de indulto em medidas de segurança.

O que dizem os tribunais

Tema 371 da Repercussão Geral (STF) · RE 628.658

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.719

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO N. 11.302/2022. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenada à pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática dos crimes de furto q…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 272.588

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 12.338/2024. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente — condenado a “66 anos e 15 dias de reclusão pela prática de diversos crimes” — teve o pedido de comutação de pena indeferido pelo Juízo da Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de concessão de comutação de pen…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.960

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito penal militar. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Cômputo do período de prova da suspensão condicional da pena (sursis). Impossibilidade. Não cumprimento efetivo de 1/6 da pena imposta. Requisito objetivo não atendido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou cons…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.747

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO E INDULTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREMISSA CONSOLIDADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROV…

HC 269.464

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c os arts. 71 e 29 do Código Penal. Crime contra o patrimônio praticado sem violência ou grave ameaça. Indulto. Decreto presidencial nº 12.338/24. Não preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais n…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 266.035

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INDULTO. DECRETO Nº 12.338/2024. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO DA NATUREZA DO CRIME. DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudenci…

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