O alcance do poder de graça
A controvérsia estava em saber se o indulto, tradicionalmente associado à extinção de penas, poderia alcançar medidas de segurança, que têm natureza jurídica distinta, voltada ao tratamento do inimputável ou semi-imputável. O STF respondeu afirmativamente: o poder de graça do Presidente da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição, tem legitimidade para favorecer também quem sofre medida de segurança.
A tese abrange inclusive as medidas de caráter pessoal e detentivo, como a internação, e não apenas medidas mais brandas.
O que isso significa na prática
Pessoas submetidas a medida de segurança podem ser beneficiadas por decreto de indulto, desde que preencham os requisitos fixados no próprio decreto presidencial de cada ano. A tese resolve a questão da legitimidade constitucional do benefício, mas o cabimento concreto depende dos termos do decreto aplicável e da situação de cada executado, o que o juízo da execução examina caso a caso.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado aos pedidos de indulto em medidas de segurança.
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