JurisprudênciaIA

O bom comportamento para livramento condicional considera todo o histórico prisional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1161 que a avaliação do bom comportamento durante a execução da pena, requisito subjetivo do livramento condicional previsto no art. 83, III, "a", do Código Penal, deve considerar todo o histórico prisional do condenado, e não apenas os últimos 12 meses.

A distinção entre os requisitos do art. 83

O art. 83, III, do Código Penal traz requisitos distintos para o livramento condicional. A alínea "b" menciona um período de 12 meses, mas esse recorte temporal não se aplica ao requisito da alínea "a", que exige bom comportamento durante a execução da pena. Para este, o STJ entendeu que a análise abrange toda a trajetória do condenado no cumprimento da pena.

Na prática, faltas disciplinares antigas, anteriores aos últimos 12 meses, podem ser levadas em conta pelo juiz na avaliação do comportamento, ainda que não impeçam automaticamente o benefício.

O que isso significa na prática

O condenado que busca o livramento condicional não pode contar apenas com um período recente sem faltas: o juízo da execução examina o conjunto do histórico prisional para aferir o mérito. A valoração desse histórico é casuística, e os tribunais analisam caso a caso o peso de ocorrências disciplinares ao longo da execução.

A tese não transforma qualquer falta antiga em vedação absoluta ao benefício; ela define o alcance temporal da análise, que é a integralidade da execução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1161 (STJ) · REsp 1970217/MG

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AVALIAÇÃO DE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. ART. 112, § 7º, DA LEP. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Parquet estadual, para restabelecer decisão do Juízo de Execução que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional ao sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave e histórico carcerário. Decisão mantida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de sentenciado, visando restabelecer concessão de livramento condicional cassada pelo Tribunal Estadual por ausência de requisito subjetivo.II. Questão em discussã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão o Min. Ribeiro Dantas, finalizado em 1º/6/2023 (Tema n. 1.161), fixou a tese de que "a valoração do requisito subjeti…

Acórdão

j. 03/06/2026

execução penal. Agravo regimental NO habeas corpus. livramento condicional. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Histórico prisional. recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para afastar acórdão que exigiu realização de exame criminológico, com retorno ao cárcere, com fins de verificação do requisito subjetivo de benefício executório.II. Questão em discus…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. REGIME FECHADO. ANÁLISE DO HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA N. 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: saber se a prática de falta grave, aindaque pretérita e já sancionada, pode se…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave. Regime fechado. Análise do histórico prisional. Tema n. 1.161/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.II. Questão em discussão2. Questão em discussão: saber se a prática de falta grave, aindaque pretérita e já sancionada, pode ser…

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