JurisprudênciaIA

Posso processar o banco com base no Código do Consumidor por cobrança abusiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 297 do STJ firmou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Isso significa que o cliente bancário pode invocar as proteções do CDC em ações contra o banco, inclusive nas discussões sobre cobranças que considere abusivas, cuja abusividade em si será examinada caso a caso pelo Judiciário.

O alcance da súmula

O enunciado encerrou a controvérsia sobre a natureza da relação entre banco e cliente: trata-se de relação de consumo, sujeita ao regime protetivo do CDC. Com isso, o consumidor bancário pode se valer de instrumentos como a interpretação favorável das cláusulas contratuais, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a possibilidade de inversão do ônus da prova, quando presentes seus requisitos legais.

A aplicação do CDC também repercute em questões processuais, como a possibilidade de ajuizar a ação no foro do domicílio do consumidor, conforme as regras do próprio Código.

O que a súmula não decide

A súmula garante a aplicação do CDC, mas não diz que toda cobrança bancária é abusiva. Se determinada tarifa, encargo ou juro é de fato indevido, isso depende do contrato, da regulação aplicável e da análise do caso concreto, que os tribunais fazem à luz das provas.

Na prática, o consumidor que se sente lesado por uma cobrança pode fundamentar sua ação no CDC, mas precisa demonstrar a irregularidade específica que alega. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade civil bancária por fraude em negociação realizada por rede social. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Óbice da Súmula 7/STJ. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.2. Fato relevante.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). NATUREZA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ÚNICA. ART. 13 DA RESOLUÇÃO CMN 5.037/2022. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é instrumento de registro de operações de crédito gerido pelo Banco Central do Brasil (BC) e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, atu…

Acórdão

j. 12/05/2026

Direito PROCESSUAL. Agravo interno. Cobrança de tarifas sobre contas de poupança inativas. Prescrição quinquenal. NÃO OCORRêNCIA. Legalidade e legitimidade.Agravo provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação de instituições financeiras pela cobrança de tarifas sobre contas de poupança inativas, com pedidos de estorno e devolução de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. CONTA INDIVIDUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. APLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 297/STJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA (TEMA 1.150/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP). 2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, poi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/08/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REQUISITOS PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média de mercado não…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.