JurisprudênciaIA

Posso processar o banco com base no Código do Consumidor por cobrança abusiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 297 do STJ firmou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Isso significa que o cliente bancário pode invocar as proteções do CDC em ações contra o banco, inclusive nas discussões sobre cobranças que considere abusivas, cuja abusividade em si será examinada caso a caso pelo Judiciário.

O alcance da súmula

O enunciado encerrou a controvérsia sobre a natureza da relação entre banco e cliente: trata-se de relação de consumo, sujeita ao regime protetivo do CDC. Com isso, o consumidor bancário pode se valer de instrumentos como a interpretação favorável das cláusulas contratuais, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a possibilidade de inversão do ônus da prova, quando presentes seus requisitos legais.

A aplicação do CDC também repercute em questões processuais, como a possibilidade de ajuizar a ação no foro do domicílio do consumidor, conforme as regras do próprio Código.

O que a súmula não decide

A súmula garante a aplicação do CDC, mas não diz que toda cobrança bancária é abusiva. Se determinada tarifa, encargo ou juro é de fato indevido, isso depende do contrato, da regulação aplicável e da análise do caso concreto, que os tribunais fazem à luz das provas.

Na prática, o consumidor que se sente lesado por uma cobrança pode fundamentar sua ação no CDC, mas precisa demonstrar a irregularidade específica que alega. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TUTELAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE CONSUMIDORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADEQUAÇÃO. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA). LEGALIDADE LIMITADA A CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 10/12/2007, COM PREVISÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO APÓS A RESOLUÇÃO CMN N. 3.516/2007. PRE…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). NATUREZA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ÚNICA. ART. 13 DA RESOLUÇÃO CMN 5.037/2022. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é instrumento de registro de operações de crédito gerido pelo Banco Central do Brasil (BC) e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, atu…

Acórdão

AgInt no REsp 1449692 SP 2014/0089000-6 Decisão:12/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026 · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/05/2026

Direito PROCESSUAL. Agravo interno. Cobrança de tarifas sobre contas de poupança inativas. Prescrição quinquenal. NÃO OCORRêNCIA. Legalidade e legitimidade.Agravo provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação de instituições financeiras pela cobrança de tarifas sobre contas de poupança inativas, com pedidos de estorno e devolução de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. CONTA INDIVIDUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. APLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 297/STJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA (TEMA 1.150/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/08/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). ÍNDICE FLUTUANTE QUE REFLETE A VARIAÇÃO DO CUSTO DA MOEDA NO MERCADO INTERBANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO, SOMADA A JUROS REMUNERATÓRIOS, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DIÁRIA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. ILEGALIDADE. 1. Em se tratando de serviços que tenham por objeto a captação de recursos ou concessão de empréstimos pelas instituiçõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP). 2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, poi…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.