JurisprudênciaIA

Por quanto tempo o nome pode ficar negativado no SPC e no Serasa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco anos, no máximo. A Súmula 323 do STJ fixa que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Passado esse período, a anotação deve ser retirada, ainda que a dívida continue existindo.

Como funciona o prazo de cinco anos

O enunciado estabelece um teto temporal para a permanência da negativação em cadastros como SPC e Serasa: cinco anos. Esse limite vale mesmo que o prazo para o credor executar judicialmente a dívida seja diferente, pois a súmula desvincula a manutenção da inscrição da prescrição da execução.

Vencido o prazo de cinco anos, a anotação se torna indevida e deve ser excluída do cadastro. A exclusão da negativação, porém, não significa que a dívida foi perdoada: o débito pode continuar existindo, apenas não pode mais ser exibido nos serviços de proteção ao crédito.

O que observar na prática

Quem encontra uma negativação mantida por mais de cinco anos pode pedir o cancelamento da anotação. Questões como o termo inicial da contagem em cada situação e eventuais consequências da manutenção indevida são examinadas caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o prazo máximo de cinco anos vem sendo aplicado em relação a SPC, Serasa e cadastros semelhantes.

O que dizem os tribunais

Súmula 323 do STJ

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Em ações renovatórias de locação comercial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo máximo de prorrogação contratual é de cinco anos, consoante interpretação do art. 51 da Lei 8.245/91. Precedentes.2. Harmonia do ac órdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. ART. 43, § 1º, DO CDC. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. O prazo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor para a manutenção de informações negativas em cadastros de inadimplentes deve ser…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

CONSUMIDOR. CADASTRO INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se a manutenção de informações relativas a dívidas prescritas no portal Serasa Experian gera, por si só, dano moral indenizável. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, constatou que a demandante possuía anotação de outros registros …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil e processual civil. Recurso especial. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN). Natureza jurídica. Multa cominatória. Descumprimento de ordem judicial. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a natureza de cadastro restritivo do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN) e aplicou multa cominatória pelo descumprimento de ordem judicial que determinava a abstenção de inclusão de infor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reformou sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2. A sentença de pri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.