Como funciona o prazo de cinco anos
O enunciado estabelece um teto temporal para a permanência da negativação em cadastros como SPC e Serasa: cinco anos. Esse limite vale mesmo que o prazo para o credor executar judicialmente a dívida seja diferente, pois a súmula desvincula a manutenção da inscrição da prescrição da execução.
Vencido o prazo de cinco anos, a anotação se torna indevida e deve ser excluída do cadastro. A exclusão da negativação, porém, não significa que a dívida foi perdoada: o débito pode continuar existindo, apenas não pode mais ser exibido nos serviços de proteção ao crédito.
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