O que exatamente está em discussão
A afetação delimita dois pontos. O primeiro é a licitude da exigência estatutária de aprovação em processo seletivo como condição para o médico se tornar cooperado, tema que envolve a tensão entre o princípio cooperativista da porta aberta e a autonomia estatutária da cooperativa. O segundo é a possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação do número de vagas.
Por ora, existe apenas a definição da controvérsia a ser uniformizada; não há tese firmada em nenhum dos dois pontos. Qualquer afirmação sobre o resultado seria especulação.
Efeitos práticos da afetação
Com a afetação ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada vinculará os demais tribunais em casos idênticos, uniformizando o tratamento de ações de médicos que questionam a recusa de ingresso em cooperativas. Processos sobre a mesma questão podem ser suspensos conforme as regras processuais aplicáveis, o que os tribunais avaliam caso a caso.
Médicos e cooperativas em litígio sobre processo seletivo de ingresso devem acompanhar o julgamento, pois a definição do STJ tende a ser o parâmetro decisivo para essas disputas.
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