Informativo 679 do STJ
“É ilegal a Resolução n. 113/2013 do INPI que afasta a aplicação do direito de restauração de patente, previsto no art. 87 da Lei n. 9.279/1996, para as hipóteses de inadimplemento superior uma retribuição anual.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, considerou ilegal a Resolução 113/2013 do INPI na parte em que nega a restauração de patente quando o inadimplemento supera uma retribuição anual. O art. 87 da Lei 9.279/1996 assegura a restauração mediante pagamento de retribuição especial, sem essa restrição, e o ato infralegal não pode criar requisito que a lei não prevê.
A falta de pagamento da retribuição anual ao INPI é uma das causas de extinção da patente listadas na Lei 9.279/1996. O art. 87 da mesma lei, porém, cria uma válvula de escape: o titular ou depositante inadimplente pode requerer a restauração no prazo de três meses contados da notificação, pagando uma retribuição específica, e assim manter o direito.
A lei não limita esse benefício a quem deve apenas uma anuidade. Foi a Resolução 113/2013 do INPI que, em seu art. 13, afastou a restauração nas hipóteses de inadimplemento superior a uma retribuição anual, restringindo o instituto a casos não definidos pelo legislador.
O STJ concluiu que o INPI extrapolou seu poder regulamentar: ato infralegal não pode restringir direito assegurado por lei, criando requisito adicional para a restauração. A resolução, nesse ponto, é ilegal, e a negativa de restauração fundada apenas no número de anuidades em atraso não se sustenta.
Na prática, o titular que perdeu a patente por falta de pagamento e requereu a restauração dentro do prazo legal tem argumento consolidado para contestar indeferimentos baseados nessa resolução. O cumprimento do prazo de três meses e das retribuições devidas continua indispensável, e cada caso é examinado à luz de suas datas e notificações.
“É ilegal a Resolução n. 113/2013 do INPI que afasta a aplicação do direito de restauração de patente, previsto no art. 87 da Lei n. 9.279/1996, para as hipóteses de inadimplemento superior uma retribuição anual.”
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