Qual é a controvérsia afetada
A Lei de Recuperação e Falência exige que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos para pedir recuperação judicial. A dúvida que o STJ vai uniformizar é se, para o produtor rural, esse biênio pode ser comprovado pelo exercício efetivo da atividade rural, ainda que o registro na Junta Comercial seja mais recente.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, a Segunda Seção sinalizou que a matéria é relevante e recorrente, e que a tese a ser fixada vinculará os demais processos sobre o mesmo tema.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, pedidos de recuperação de produtores rurais com registro recente são decididos conforme o entendimento de cada tribunal, e os juízos examinam caso a caso a prova do exercício da atividade rural pelo período exigido.
Produtores nessa situação devem reunir documentação robusta da atividade rural anterior ao registro (notas fiscais, declarações fiscais, contratos), pois é essa comprovação que está no centro da controvérsia a ser definida pelo STJ.
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