JurisprudênciaIA

Produtor rural registrado há menos de dois anos na Junta Comercial pode pedir recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: a Segunda Seção do STJ afetou os REsps 1.905.573/MT e 1.947.011/PR ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se o produtor rural que comprova atividade há mais de dois anos pode pedir recuperação judicial mesmo registrado na Junta Comercial há menos tempo. Até o julgamento, o tema depende do caso concreto.

Qual é a controvérsia afetada

A Lei de Recuperação e Falência exige que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos para pedir recuperação judicial. A dúvida que o STJ vai uniformizar é se, para o produtor rural, esse biênio pode ser comprovado pelo exercício efetivo da atividade rural, ainda que o registro na Junta Comercial seja mais recente.

Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, a Segunda Seção sinalizou que a matéria é relevante e recorrente, e que a tese a ser fixada vinculará os demais processos sobre o mesmo tema.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, pedidos de recuperação de produtores rurais com registro recente são decididos conforme o entendimento de cada tribunal, e os juízos examinam caso a caso a prova do exercício da atividade rural pelo período exigido.

Produtores nessa situação devem reunir documentação robusta da atividade rural anterior ao registro (notas fiscais, declarações fiscais, contratos), pois é essa comprovação que está no centro da controvérsia a ser definida pelo STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 735 do STJ · REsps 1.905.573

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.905.573/MT e 1.947.011/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO. TEMA 1.145/STJ. HOLDING SEM ATIVIDADE OPERACIONAL. FINALIDADE DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, ao reavaliar deci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. BIÊNIO DO ART. 48 DA LEI 11.101/2005 NÃO COMPROVADO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E CO-DEPENDÊNCIA DE GESTÃO À LUZ DO ART. 69-J DA LEI 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA.1. A controvérsia sobre a comprovação do exercício da atividade rural por mais de dois anos, nos termos do art. 48 da Lei 11…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. BIÊNIO DO ART. 48 DA LEI 11.101/2005 NÃO COMPROVADO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E CO-DEPENDÊNCIA DE GESTÃO À LUZ DO ART. 69-J DA LEI 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia sobre a comprovação do exercício da atividade rural por mais de dois anos, nos termos do art. 48 da Lei 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). APLICAÇÃO DO TEMA 1.145/STJ A PRODUTOR RURAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DISPENSA DE PERÍCIA PRÉVIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO (ART. 1.025 DO CPC). PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. VIABILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS DE DOIS ANOS. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. TEMPO DE REGISTRO IRRELEVANTE. TEMA 1.145/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM JURISPRUDÊNCIA REPETITIVA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu pedido de recuperação judicial de produtor rural sob o fundamento de ausência de comprovação do exercício regular da atividade em…

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