Convolação é sanção e exige interpretação estrita
A convolação da recuperação em falência equivale a uma sanção imposta ao devedor em soerguimento, dadas as consequências graves que produz. Por isso, o STJ trata as hipóteses do art. 73 da Lei 11.101/2005 como rol taxativo, insuscetível de ampliação por interpretação extensiva.
No caso examinado, a empresa confessou a impossibilidade de continuar adimplindo o plano e pediu nova assembleia para modificá-lo. Para o STJ, isso é mera conjectura de descumprimento futuro, que pode nem se concretizar, e não o descumprimento real exigido pela lei.
O juiz não pode antecipar a quebra
O entendimento veda que o juízo da recuperação se antecipe ao decreto falimentar prevendo uma inexecução possível, mas incerta, das obrigações do plano. Decretar a falência com base nos arts. 61, § 1º, e 73, IV, da Lei 11.101/2005 sem descumprimento efetivo amplia indevidamente o alcance de norma que só comporta leitura restritiva.
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