JurisprudênciaIA

Confissão de dívida assinada pelo devedor em contrato de factoring é válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, é inválido o instrumento de confissão de dívida cuja origem são valores cedidos em contrato de factoring, ainda que assinado pelo devedor e por duas testemunhas com força executiva. Como a faturizadora assume o risco de inadimplência dos títulos e não tem direito de regresso, a confissão de dívida não pode servir para contornar essa vedação.

O risco é da essência do factoring

No fomento mercantil, a faturizadora compra os direitos creditórios da faturizada pagando antecipadamente valor inferior ao montante adquirido. Essa operação embute a assunção do risco de inadimplência: a cessão se dá em caráter pro soluto, e a faturizada responde apenas pela existência do crédito no momento da cessão, não pela solvência do devedor.

Por isso o STJ considera nulas cláusulas de recompra de créditos vencidos e de responsabilização da faturizada pela solvência dos títulos, e também inválidas notas promissórias emitidas para garantir essa solvência, inclusive fianças e avais apostos nessas cártulas.

Por que a confissão de dívida não salva a cobrança

Ainda que a confissão de dívida assinada pelo devedor e duas testemunhas seja título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), a origem do débito é uma dívida sem direito de regresso. Admitir sua exigibilidade subverteria a lógica do fomento mercantil, permitindo que a faturizadora transferisse de volta o risco que comprou.

O STJ afasta expressamente o argumento da autonomia da vontade: as partes não podem instrumentalizar um título executivo, sob nova roupagem, para burlar o entendimento consolidado sobre a ausência de regresso no factoring.

O que isso significa na prática

Faturizadas cobradas com base em confissões de dívida ligadas a operações de factoring têm defesa consistente na jurisprudência do STJ. A análise, contudo, passa por demonstrar que a origem do débito é mesmo a cessão de créditos do fomento mercantil, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 807 do STJ

É inválido o instrumento de confissão de dívida cuja origem decorre de valores cedidos em contrato de fomento mercantil ( factoring ), ainda que o referido instrumento de confissão, assinado pelo devedor e duas testemunhas, tenha força executiva.

Decisões recentes sobre o tema

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j. 01/06/2026

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