Por que a suspensão do trabalho externo foi considerada válida
Embora o trabalho externo seja instrumento relevante de ressocialização, o STJ entendeu que sua suspensão temporária se justificou pela proteção de um bem maior: a saúde do próprio reeducando e da coletividade no cenário da pandemia.
Seria incongruente vedar o ingresso de visitantes nas unidades prisionais para conter o contágio e, ao mesmo tempo, permitir que apenados saíssem diariamente para trabalhar e retornassem ao presídio, enquanto a população em geral era orientada ao isolamento.
O que é preciso provar para obter a domiciliar
A Resolução n. 62/2020 do CNJ tem natureza de recomendação e não converte automaticamente a prisão em domiciliar. O interessado precisa demonstrar, cumulativamente, que integra o grupo de vulneráveis da covid-19, que não há possibilidade de tratamento no estabelecimento em que está e que a permanência no presídio representa risco real maior que o do ambiente externo.
Sem essa prova concreta, a suspensão temporária do benefício se soma às demais medidas de proteção da população carcerária, como a restrição de visitas, sem gerar direito à domiciliar. Os tribunais examinam a situação de cada apenado caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência