O que o STF decidiu
A tese trata de uma restrição criada por órgão administrativo do próprio Judiciário estadual: um provimento que vedava ao juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, converter o feito em diligência para esclarecer pontos necessários à decisão. O STF considerou essa proibição inconstitucional.
O fundamento central é que ordenar diligências prévias integra o núcleo da função jurisdicional. Trata-se de prerrogativa inafastável do magistrado, que não pode ser limitada por norma administrativa de conselho da magistratura.
Consequências práticas
Na análise da prisão em flagrante, o juiz pode determinar as diligências que entender necessárias antes de decidir, sem que provimentos internos possam engessar essa atuação. Normas administrativas que tentem restringir esse poder tendem a ser invalidadas pelo mesmo fundamento.
O alcance da decisão em cada situação concreta, como o tipo de diligência cabível e o momento de sua determinação, continua sujeito à avaliação do próprio magistrado e ao controle recursal, examinado caso a caso pelos tribunais.
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