Tema 724 da Repercussão Geral (STF) · ARE 799.908
“As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 724 da repercussão geral que as promoções dos militares anistiados se restringem ao quadro a que o militar pertencia quando estava na ativa. Assim, o anistiado não pode obter promoções em quadro diverso daquele que integrava antes do afastamento.
A anistia pode assegurar ao militar afastado por motivação política a contagem do tempo e as promoções a que teria direito se permanecesse em serviço. A tese do STF delimita esse benefício: as promoções ficam restritas ao quadro a que o militar pertencia na ativa.
Na prática, isso impede que o anistiado pleiteie progressão em carreira ou quadro distinto, como se tivesse migrado para outra linha de ascensão que não integrava quando foi afastado.
Pedidos de promoção de anistiados que pressuponham transposição para quadro diverso tendem a ser rejeitados com fundamento nessa tese de repercussão geral, que vincula os demais tribunais e a administração ao decidir casos semelhantes.
A definição de qual era o quadro de origem e de quais promoções seriam cabíveis dentro dele depende da situação funcional de cada militar, examinada caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 339. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E DESPROVIDO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MILITAR AN…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Anistiado Político. Lei 10.559. Promoção na Carreira. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso …
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/03/2025
EMENTA: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/03/2025
Ementa: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Não inclusão no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal. Previsão de ressarcimento da preterição. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas nºs 279 e 280/STF. Precedentes. 1. Não viola o princípio da presunção de inocência a previsão normativa que não permite …
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Não inclusão no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal. Previsão de ressarcimento da preterição. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas nºs 279 e 280/STF. Precedentes. 1. Não viola o princípio da presunção de inocência a previsão normativa que não permite a…
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