Tema 724 da Repercussão Geral (STF) · ARE 799.908
“As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 724 da repercussão geral que as promoções dos militares anistiados se restringem ao quadro a que o militar pertencia quando estava na ativa. Assim, o anistiado não pode obter promoções em quadro diverso daquele que integrava antes do afastamento.
A anistia pode assegurar ao militar afastado por motivação política a contagem do tempo e as promoções a que teria direito se permanecesse em serviço. A tese do STF delimita esse benefício: as promoções ficam restritas ao quadro a que o militar pertencia na ativa.
Na prática, isso impede que o anistiado pleiteie progressão em carreira ou quadro distinto, como se tivesse migrado para outra linha de ascensão que não integrava quando foi afastado.
Pedidos de promoção de anistiados que pressuponham transposição para quadro diverso tendem a ser rejeitados com fundamento nessa tese de repercussão geral, que vincula os demais tribunais e a administração ao decidir casos semelhantes.
A definição de qual era o quadro de origem e de quais promoções seriam cabíveis dentro dele depende da situação funcional de cada militar, examinada caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026
Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Anistiado político. Revisão do ato de promoção. Prescrição. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 d…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anistia política. Militar. Promoção. Restrição ao quadro de origem. Compreensão diversa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência da Suprema…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. *. Na petição inicial, o autor da ação registra que “pretende obter a promoção ao posto de Sub-Oficial, com os proventos de Segundo Tenente, em razão de ter sido declarado anistiado politico”. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à sua apelação, decidindo que, “enquanto mantida a condição de anistiado político do autor, seja e…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Anistiado político. Revisão do ato de promoção. Prescrição. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em v…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 339. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E DESPROVIDO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MILITAR AN…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Anistiado Político. Lei 10.559. Promoção na Carreira. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso …
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