O fundamento da tese
A controvérsia girava em torno de dispositivos antigos, o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962, que serviam de base para a pretensão de férias de 60 dias. O STF entendeu que essas normas não foram recepcionadas pela Constituição com natureza de leis complementares.
Sem esse status reforçado, elas puderam ser validamente modificadas por lei ordinária. Foi o que fez o art. 5º da Lei 9.527/1997, que passou a reger a matéria e fixou as férias dos procuradores federais em 30 dias.
O que isso significa na prática
Desde a vigência da Lei 9.527/1997, os procuradores federais têm direito a 30 dias de férias, e pedidos de reconhecimento de férias em dobro com base na legislação anterior tendem a ser rejeitados com apoio nessa tese de repercussão geral.
Situações particulares, como períodos anteriores à mudança legislativa ou carreiras com regramento próprio, dependem do exame do caso concreto. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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