A exceção à regra da prova por extensão
Em matéria de trabalho rural, admite-se como regra geral que documentos em nome de um membro da família sirvam de início de prova material para os demais, dada a natureza familiar da atividade rurícola. O Tema 533 delimita uma exceção a essa regra: quando o titular do documento abandona o campo e passa a exercer trabalho incompatível com a lida rural, como o urbano, o documento deixa de aproveitar aos demais integrantes do grupo.
A razão é simples: se quem consta no documento já não trabalha na roça, aquele papel não retrata mais a realidade do núcleo familiar rural e perde a aptidão de comprovar, por extensão, a atividade campesina dos outros membros.
O que isso significa na prática
Quem busca aposentadoria rural apoiado em documentos em nome de familiar precisa atentar para a trajetória profissional dessa pessoa: se ela migrou para atividade urbana, o documento tende a não servir para o período posterior a essa mudança. A avaliação do conjunto probatório, incluindo outros documentos e a prova testemunhal, depende de cada processo e é feita pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência