JurisprudênciaIA

Publicação antecipada do resultado de julgamento adiado torna o relator suspeito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em informativo, que a publicação antecipada do resultado de julgamento que havia sido adiado é mera falha procedimental e não gera suspeição do relator, porque as hipóteses de suspeição do art. 145 do CPC/2015 formam rol taxativo, de interpretação restritiva.

Rol taxativo e interpretação restritiva

A exceção de suspeição só é admitida nas situações expressamente previstas no art. 145 do CPC/2015. No caso julgado, a parte não indicou nenhuma circunstância fática que sequer se aproximasse dessas hipóteses legais: apontou apenas uma falha procedimental na divulgação antecipada do resultado.

O tribunal ressaltou que as hipóteses de suspeição devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de comprometer a independência funcional assegurada ao magistrado.

Falha procedimental tem outro remédio

Segundo o STJ, a falha na publicação antecipada, se confirmada, poderia levar à cassação do acórdão viciado, mas esse resultado não pode ser buscado pela via da exceção de suspeição. Usar o incidente como sucedâneo recursal é inviável por falta de respaldo legal.

Na prática, quem identifica irregularidade procedimental no julgamento deve atacá-la pelos meios recursais próprios, e não tentar afastar o julgador. Os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta se enquadra em alguma hipótese legal de suspeição.

O que dizem os tribunais

Informativo 668 do STJ

Exceção de suspeição. Hipóteses legais previstas no art. 145 do CPC/2015. Rol taxativo. Interpretação restritiva. Alegações que não se amoldam às hipóteses legais. A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator. Cinge-se a controvérsia a definir se a publicação antecipada de resultado do julgamento que havia sido adiado enseja a suspeição do órgão julgador. Com efeito, a exceção de suspeição somente é admitida nas hipóteses taxativamente previstas, conforme estabelecido no art. 145 do CPC/2015. No caso, a excipiente não indicou nenhuma situação fática que, ao menos, se aproximasse das hipóteses leg…”Ler na íntegra

Exceção de suspeição. Hipóteses legais previstas no art. 145 do CPC/2015. Rol taxativo. Interpretação restritiva. Alegações que não se amoldam às hipóteses legais. A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator. Cinge-se a controvérsia a definir se a publicação antecipada de resultado do julgamento que havia sido adiado enseja a suspeição do órgão julgador. Com efeito, a exceção de suspeição somente é admitida nas hipóteses taxativamente previstas, conforme estabelecido no art. 145 do CPC/2015. No caso, a excipiente não indicou nenhuma situação fática que, ao menos, se aproximasse das hipóteses legais de suspeição. Suas alegações demonstram tão somente a ocorrência de falha procedimental, que, acaso confirmada, renderia ensejo à cassação do acórdão proferido de forma viciada. Contudo, esse fim não pode ser alcançado por meio deste incidente processual. Em verdade, pretende a excipiente utilizar-se da via da exceção de suspeição como sucedâneo recursal, o que é manifestamente inviável ante a total ausência de respaldo legal. Por fim, é relevante ressaltar que as hipóteses taxativas de cabimento da exceção devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de comprometer a independência funcional assegurada ao magistrado no desempenho de suas funções.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. PROMOÇÃO DO MAGISTRADO ARGUIDO A DESEMBARGADOR. PREJUDICIALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DO TRIBUNAL DE ENFRENTAR QUESTÕES ESSENCIAIS: FIXAÇÃO DO TERMO A QUO DA SUSPEIÇÃO E AFERIÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 146, §§ 6º E 7º, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DO AFASTAMENTO QUE NÃO ACARRETA, POR SI, PE…

Acórdão

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Direito processual civil. Agravo interno. Exceção de suspeição. Art. 145 do CPC.Mero inconformismo com decisão desfavorável. Ausência de demonstração de fatos concretos. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou exceção de suspeição oposta em face de julgadora, ao fundamento da ausência dos requisitos legais previstos no art. 145 do CPC.2. Fundamentos da insurgência. Agravante sustenta estarem pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. ATUAÇÃO OFICIOSA DO JUÍZO NAS INVESTIGAÇÕES. INTERESSE SUBJETIVO NA CAUSA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SEM REMESSA AO TRIBUNAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo de instrumento, por entender não prevista a hipótese no art. 1.015 do CPC e ausente urgência para a taxatividade mitigada; …

Acórdão

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Acórdão

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