JurisprudênciaIA

A qualificadora da emboscada se aplica ao mandante do homicídio que não sabia como o crime seria executado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não automaticamente. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a emboscada é qualificadora objetiva que só se comunica ao mandante se ele tinha ciência do modo de execução do crime. Se os jurados não são questionados sobre esse conhecimento, há nulidade no reconhecimento da qualificadora quanto ao mandante.

Por que a ciência do mandante é indispensável

As qualificadoras objetivas do homicídio, ligadas ao modo de execução, comunicam-se aos coautores, mas apenas quando o fato qualificador ingressou na esfera de conhecimento de cada um. O dolo contém um elemento cognitivo: o agente precisa conhecer todos os fatos que integram o tipo penal.

Punir o mandante por circunstância que ele desconhecia configuraria responsabilização penal objetiva, vedada pelo art. 18, I, do Código Penal. Por isso, não basta que os executores diretos tenham agido mediante emboscada; é preciso que o mandante tenha escolhido, aprovado ou ao menos sabido desse modo de execução.

O papel da quesitação no Tribunal do Júri

No caso examinado, o quesito perguntou aos jurados apenas se os executores praticaram o homicídio mediante emboscada, sem nada indagar sobre a ciência dos mandantes. Da resposta do júri não se podia extrair conclusão alguma sobre o dolo dos mandantes quanto à qualificadora, o que gerou nulidade.

O STJ observou que até se poderia cogitar dolo eventual dos mandantes quanto à emboscada, mas essa configuração fática exigiria denúncia, instrução, pronúncia, prova em plenário e quesitação específica, nada disso tendo ocorrido.

O que isso significa na prática

Em homicídios com mandante e executor, acusação e defesa devem atentar para a formulação dos quesitos: a qualificadora objetiva só alcança o mandante se houver pergunta específica sobre sua ciência do modo de execução. Os tribunais examinam caso a caso se a quesitação permitiu ao júri avaliar o dolo de cada acusado.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ

Há nulidade no quesito que não questiona os jurados sobre a ciência dos mandantes do crime em relação ao modus operandi pelos executores diretos - emboscada -, já que as qualificadoras objetivas do homicídio só se comunicam entre os coautores desde que tenham ciência do fato que qualifica o crime.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DA SESSÃO. RECUSA DO CAUSÍDICO EM PROSSEGUIR NO ATO PROCESSUAL. ABANDONO DE PLENÁRIO. DESTITUIÇÃO DO DEFENSOR E COMUNICAÇÃO À OAB. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, no qual…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi pronunciado por homicídio qualificado tentado após provimento de recurso em sentido estrito do Ministério P…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa determinação judicial para intimação da parte.2. Incumbe à parte a regularização da representação no prazo legal, sob pena de não conhecimento do agravo in…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INTERROGATÓRIO. DIREITO AO SILÊNCIO SELETIVO. PROVAS JUDICIALIZADAS (ART. 155 DO CPP). DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que, em agravo regimental nos embargos de declaração no recurso e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. FORMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 112 do Código de Processo Civil não exige forma solene para a comunicação da renúncia ao mandato, sendo suficiente a prova da ciência inequívoca do mandante por qualquer meio idôneo adm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM recurso especial. Pronúncia por tentativa de homicídio qualificado. Qualificadora de motivo torpe. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação penal por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, visando à exclusão da qualificadora na decisão de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.