Por que a ciência do mandante é indispensável
As qualificadoras objetivas do homicídio, ligadas ao modo de execução, comunicam-se aos coautores, mas apenas quando o fato qualificador ingressou na esfera de conhecimento de cada um. O dolo contém um elemento cognitivo: o agente precisa conhecer todos os fatos que integram o tipo penal.
Punir o mandante por circunstância que ele desconhecia configuraria responsabilização penal objetiva, vedada pelo art. 18, I, do Código Penal. Por isso, não basta que os executores diretos tenham agido mediante emboscada; é preciso que o mandante tenha escolhido, aprovado ou ao menos sabido desse modo de execução.
O papel da quesitação no Tribunal do Júri
No caso examinado, o quesito perguntou aos jurados apenas se os executores praticaram o homicídio mediante emboscada, sem nada indagar sobre a ciência dos mandantes. Da resposta do júri não se podia extrair conclusão alguma sobre o dolo dos mandantes quanto à qualificadora, o que gerou nulidade.
O STJ observou que até se poderia cogitar dolo eventual dos mandantes quanto à emboscada, mas essa configuração fática exigiria denúncia, instrução, pronúncia, prova em plenário e quesitação específica, nada disso tendo ocorrido.
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