JurisprudênciaIA

Posso processar só o Estado para conseguir cirurgia pelo SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O Tema 793 do STF firmou que os entes federativos respondem solidariamente pelas demandas prestacionais de saúde, o que permite ajuizar a ação apenas contra o Estado. A autoridade judicial, contudo, direcionará o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e poderá determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro.

Solidariedade entre os entes da federação

Como a saúde é competência comum, a tese reconhece que todos os entes federativos respondem solidariamente pelas demandas prestacionais na área, o que alcança cirurgias, medicamentos e outros tratamentos. O autor pode, portanto, escolher contra quem litigar, e a ação apenas contra o Estado é juridicamente possível.

O papel do juiz no direcionamento

A tese também impõe um dever ao Judiciário: diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, o juiz deve direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências. Assim, mesmo que a ação tenha sido proposta só contra o Estado, o cumprimento pode ser organizado segundo a divisão de tarefas do sistema de saúde.

Além disso, cabe ao juiz determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro quando a despesa couber a outro. Esse acerto de contas ocorre entre os entes públicos e não prejudica o paciente.

O que isso significa na prática

Quem precisa de cirurgia pelo SUS não é obrigado a acionar União, Estado e Município ao mesmo tempo. Ainda assim, o modo de cumprimento da decisão é definido caso a caso pelo juiz, conforme a organização administrativa aplicável ao procedimento.

O que dizem os tribunais

Tema 793 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.178

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.538.231

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à Saúde. Equipamento médico. Fornecimento gratuito. Dever do estado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão …

RCL 83.162

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: TEMA 6 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA VINCULANTE N. 61 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO EM DECISÃO CAUTELAR DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PARECER TÉCNICO DO NATJUS FAVORÁVEL AO FORNEC…

RCL 85.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

RE 1.582.183

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS. TEMA 500. FÓRMULA PEDIÁTRICA. TEMA 793. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os produtos que não possuem registro na ANVISA, como é o caso em tela, em que há mera autorização individual …

RCL 86.333

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM SÍNDROME MALFORMATIVA ASSOCIADA AO NANISMO DO TIPO ACONDROPLASIA. PARECER FAVORÁVEL DO NATJUS PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VOXZOGO, NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS VINCULANTES NS. 60 E 61 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO AGRAVADO. PR…

RE 1.570.908

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO MÉDICO ONCOLÓGICO, PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. EXÉRESE DE LESÃO COM AVALIAÇÃO ANATOMOPATOLÓGICA. INAPLICABILIDADEDE DO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a inclusão da UNIÃO n…

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