Solidariedade entre os entes da federação
Como a saúde é competência comum, a tese reconhece que todos os entes federativos respondem solidariamente pelas demandas prestacionais na área, o que alcança cirurgias, medicamentos e outros tratamentos. O autor pode, portanto, escolher contra quem litigar, e a ação apenas contra o Estado é juridicamente possível.
O papel do juiz no direcionamento
A tese também impõe um dever ao Judiciário: diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, o juiz deve direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências. Assim, mesmo que a ação tenha sido proposta só contra o Estado, o cumprimento pode ser organizado segundo a divisão de tarefas do sistema de saúde.
Além disso, cabe ao juiz determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro quando a despesa couber a outro. Esse acerto de contas ocorre entre os entes públicos e não prejudica o paciente.
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