JurisprudênciaIA

Prova digital de computador apreendido sem registro da cadeia de custódia é admissível?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, são inadmissíveis as provas digitais extraídas de computadores apreendidos quando não há registro documental dos procedimentos adotados pela polícia para preservar a integridade, a autenticidade e a confiabilidade dos dados. A quebra da cadeia de custódia contamina também as provas derivadas.

Por que a cadeia de custódia é decisiva na prova digital

A cadeia de custódia, decorrência do conceito de corpo de delito (art. 158 do CPP), serve para garantir que os vestígios apresentados em juízo são exatamente os mesmos arrecadados pela polícia, sem adulteração enquanto estiveram sob custódia do Estado. Dados digitais são especialmente voláteis, mas existem técnicas consolidadas para assegurar sua integridade.

O procedimento esperado é o espelhamento integral (bit a bit) do dispositivo, com geração de código hash da imagem, uma espécie de impressão digital do arquivo. Qualquer alteração mínima no conteúdo produz hash totalmente diferente, o que permite comparar os valores calculados na coleta e na perícia e atestar que a fonte de prova permaneceu intacta.

O que levou à inadmissibilidade no caso concreto

No caso julgado, não havia nenhum registro sobre o modo de coleta e preservação dos equipamentos, quem teve contato com eles ou o trajeto interno percorrido após a apreensão. Além disso, o conteúdo foi analisado pela própria instituição financeira vítima antes da perícia oficial, sem indicação de como a imagem foi extraída nem da hash correspondente.

Sem essas cautelas, não há como assegurar que os dados periciados eram íntegros e idênticos aos originais. O STJ concluiu pela ofensa ao art. 158 do CPP e inadmitiu as provas e as delas derivadas, por aplicação analógica do art. 157, § 1º, do CPP. Em regra, a análise da documentação da cadeia de custódia é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ

São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.

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