JurisprudênciaIA

Quem responde por negativação sem aviso feita com dados do CCF do Banco Central?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O próprio órgão mantenedor do cadastro (como Serasa ou SPC) pode ser acionado. O STJ fixou no Tema 37 que esses órgãos têm legitimidade passiva nas ações de reparação por inscrição sem prévia notificação, mesmo quando os dados vieram do CCF do Banco Central ou de cadastros mantidos por outras entidades.

Por que o órgão de proteção ao crédito responde

A tese resolve uma defesa comum dos birôs de crédito: a de que, ao apenas reproduzir dados do CCF do Banco Central ou de outros cadastros, não teriam responsabilidade pela anotação. O STJ afastou esse argumento e reconheceu que o mantenedor do cadastro restritivo pode figurar como réu na ação de indenização por danos morais e materiais quando a inscrição ocorre sem a notificação prévia do consumidor.

Em outras palavras, a origem dos dados não isenta quem os divulga em cadastro restritivo. Se o órgão negativou o nome sem avisar antes o consumidor, ele responde por esse descumprimento, ainda que a informação tenha sido colhida em base mantida por entidade diversa.

O que isso significa na prática

Para o consumidor, a tese facilita a escolha de quem processar: a ação pode ser dirigida ao próprio órgão mantenedor do cadastro, sem necessidade de perseguir a entidade de origem dos dados. O ponto central da discussão será a existência ou não da comunicação prévia da inscrição.

A tese trata da legitimidade para responder à ação, não do resultado dela. A procedência do pedido e o valor de eventual indenização dependem das provas de cada caso, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 37 (STJ) · REsp 1061134/RS

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO NO CCF SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ESCRITA. SUFICIÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMO COMUNICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ATENDIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF, na ausência de demonstração de violação a dispositivos federais.2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por negativação indev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.1. "A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente prescinde da comprovação do recebim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM DADOS ORIUNDOS DO CCF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais por ausência de notificação prévia antes da inscrição no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fund…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA RÉ. SIMPLES ÓRGÃO DE CONSULTA AO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede recurso repetitivo, "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes …

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