JurisprudênciaIA

Empregado público com jornada reduzida pode ganhar menos que o salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do empregador. Pela OJ 358 da SDI-1 do TST, na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que a jornada seja reduzida. Fora dessa vedação, o item I da orientação admite, nas contratações com jornada reduzida, o pagamento do piso ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

As duas regras da orientação

O item I traz a regra geral: quando a contratação já prevê jornada inferior às oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais da Constituição, é lícito pagar o piso salarial ou o salário mínimo de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

O item II traz a exceção: na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a remuneração do empregado público não pode ficar abaixo do salário mínimo integral, mesmo com jornada reduzida. A orientação registra que esse entendimento se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O alcance exato da vedação

A vedação do item II alcança apenas a Administração direta, as autarquias e as fundações. A orientação não estende expressamente essa proibição a empregados de outras entidades, de modo que o enquadramento do empregador em cada esfera é decisivo e é verificado pelos tribunais caso a caso.

Na prática, o empregado público de órgão da administração direta, autarquia ou fundação que recebe abaixo do mínimo por cumprir meio período pode pleitear diferenças até o salário mínimo integral. A orientação, cuja situação consta como alterada, incorporou a posição do STF sobre esse ponto.

O que dizem os tribunais

OJ 358 da SBDI-1 (TST)

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011396-46.2022.5.15.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO PARA A CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ADPF 53. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTES POSTERIORES VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas diferenças salariais em favor do autor no período anterior a 03/03/2022. 2. Nessa data, o STF publicou a ata de jul…

Agravo 0000719-30.2022.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo no…

Agravo 0000731-69.2021.5.20.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING . JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo n…

Agravo 1001424-28.2021.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços da Reclamante em proveito do segundo Reclamado, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária do tom…

Agravo 0000072-98.2023.5.19.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…

Recurso de Revista 1000571-54.2021.5.02.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O art. 192 da CLT prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo. Na hipótese de o empregado exercer suas atividades em condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, tem direito a perceber…

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