O contexto da migração para o RJU
Com a instituição do Regime Jurídico Único, servidores que antes eram regidos pela CLT passaram ao regime estatutário. A Lei 8.162/91 tentou impedir que o tempo de serviço prestado sob a CLT fosse contado para fins de anuênio e de licença-prêmio, criando um corte entre as duas fases do mesmo vínculo com a Administração.
O STF considerou esse corte inconstitucional. A migração de regime não apaga o tempo de serviço já prestado, e a súmula garante que o período celetista seja considerado no cálculo dessas vantagens.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência