Por que a cumulação é vedada
A política salarial da época combinava antecipações bimestrais com reajustes quadrimestrais, ambos vinculados ao INPC. O problema identificado pelo TST é aritmético: quando chega o momento do reajuste quadrimestral, a inflação do bimestre anterior já entra no cálculo desse reajuste.
Se, além disso, o empregado recebesse uma nova antecipação bimestral na mesma data, o mesmo índice de inflação seria pago duas vezes. É exatamente essa duplicidade que a orientação qualifica como bis in idem, afastando o direito à antecipação cumulada.
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