Informativo 746 do STJ · REsp 1.799.343
“Não se exige o esgotamento da instância ordinária como pressuposto de conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, não se exige o esgotamento da instância ordinária para conhecer de reclamação fundada em descumprimento de acórdão proferido em Incidente de Assunção de Competência (IAC). Esse requisito vale apenas para outras hipóteses, como a reclamação ligada a recurso especial repetitivo.
O art. 988, IV, do CPC/2015 admite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência. O Regimento Interno do STJ também disciplina o instituto, e da leitura conjunta dos dispositivos o Tribunal extraiu que o esgotamento da instância ordinária não é pressuposto da reclamação por descumprimento de IAC.
A exigência de exaurir as vias ordinárias fica reservada a outras finalidades, como a preservação da competência do STJ e a observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.
A reclamação analisada apontava descumprimento do acórdão do IAC 5 (REsp 1.799.343/SP), porque o juízo reclamado afastou a competência da Justiça do Trabalho em ação que discutia acordo coletivo de trabalho sobre benefício de saúde na modalidade autogestão. Como os pedidos estavam estritamente vinculados a acordos coletivos, o STJ reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, tal como definido no IAC.
Na prática, a parte que identifica decisão contrária a tese de IAC pode ajuizar a reclamação de imediato, sem percorrer antes todos os recursos ordinários. O cabimento em cada situação é examinado caso a caso.
“Não se exige o esgotamento da instância ordinária como pressuposto de conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. DISCUSSÃO NÃO ENFRENTADA EM RAZÕES APTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS SEM PERTINÊNCIA NORMATIVA COM A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia recursal limita-se ao cabimento de reclamação ajuizada para garantir a observância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competênci…
Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAMENTO. NÃO INDICAÇÃO. TESE DE DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ATO RECLAMADO. PORTARIA TJMT/CGJ N. 183/2024. ALEGAÇÃO DE RESPEITO AO IAC/10. SITUAÇÕES DISTINTAS. FALTA DE ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Reclamaç…
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisõ…
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SÚMULA DO STJ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão profer…
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, a…
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisõ…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.