Informativo 804 do STJ · REsp 784.799
“É cabível ação rescisória contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina a retificação da parte beneficiária de precatório judicial, diante do conteúdo meritório da decisão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina a retificação do beneficiário de precatório, porque essa decisão tem conteúdo de mérito: define a titularidade da verba e faz juízo sobre relação de direito material, apta à coisa julgada.
A ação rescisória serve para desconstituir a coisa julgada, que só se forma sobre decisões com conteúdo meritório. O STJ admite a rescisória contra decisões, ainda que interlocutórias, que tenham enfrentado o mérito da controvérsia, entendendo por decisão de mérito toda aquela que faz juízo sobre a existência, inexistência ou modo de ser da relação de direito material discutida.
O rótulo formal da decisão importa menos que seu conteúdo: se resolve definitivamente uma questão de direito material, ela pode ser alvo de rescisória.
No caso, a decisão no agravo de instrumento não fez mero exame processual: ao determinar a correção do precatório, atribuiu a titularidade da verba honorária sucumbencial à parte exequente, em detrimento do advogado, encerrando definitivamente a discussão.
Trata-se de relação jurídica de direito material surgida após o julgamento da causa principal, sobre quem tem direito ao valor a ser pago pelo precatório. Por isso, a decisão é rescindível. Os tribunais avaliam caso a caso se a decisão impugnada tem esse conteúdo meritório.
“É cabível ação rescisória contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina a retificação da parte beneficiária de precatório judicial, diante do conteúdo meritório da decisão.”
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