Informativo 719 do STJ
“No tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é possível que acusação e defesa, mediante acordo firmado no início da sessão de julgamento do tribunal do júri, estabeleçam divisão de tempo de debates diferente da prevista no art. 477 do CPP, ajustada às peculiaridades do caso. O que não se admite é o juiz alterar os prazos unilateralmente.
O procedimento do júri tem rigor formal, e os prazos de debates são definidos pelo legislador no art. 477 do CPP. Por isso, o STJ considerou que o juiz não pode, unilateralmente, fixar tempos diversos, para mais ou para menos, sob pena de proferir decisão contra legem, ainda que movido pela intenção de ampliar a plenitude de defesa, princípio que rege o júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição).
A preocupação é evitar futuras alegações de nulidade: alterações de procedimento sem base legal ou consenso das partes fragilizam o julgamento.
A solução admitida passa pela cláusula geral de negociação processual do art. 190 do CPC, aplicada por analogia ao processo penal com apoio no art. 3º do CPP. Com isso, nada impede que, no início da sessão, as partes convencionem uma divisão de tempo que melhor atenda às singularidades do caso, inclusive dilatando o prazo de debates, respeitados os demais princípios do júri.
Na prática, julgamentos complexos, com muitos réus ou teses, podem justificar o ajuste consensual do tempo. A validade do acordo, porém, pressupõe consenso efetivo entre acusação e defesa, e os tribunais examinam caso a caso o respeito às garantias do procedimento.
“No tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EM PLENÁRIO. EXIGUIDADE DE TEMPO NA SUSTENTAÇÃO ORAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO OPORTUNO EM ATA. PRECLUSÃO. BREVI…
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXIBIÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA FASE INSTRUTÓRIA (ART. 473, § 3º, DO CPP) E APRESENTAÇÃO DE COMPILAÇÃO AUDIOVISUAL NOS DEBATES (ART. 479 DO CPP). NULIDADES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA (ARTS. 315, § 2º, IV, E 619 …
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO PROBATÓRIA NO NOVO JÚRI. PRECLUSÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, razão pela qual não se admite seu manejo para substituir via recursal adequada.2. A arguição de nulidade foi apresentada tão logo iniciada a sessão plenária, inexistindo preclusão, nos termos do art. 571, V, do Có…
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADAS NULIDADES EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE LEGÍTIMA DEFESA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NÃO CONFIGURADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus exige demonstração imediata da ilegalidade mediante prova pré-constituída, não se prestando ao…
j. 06/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO A ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE LINGUAGEM ESTIGMATIZANTE. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE PREJUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 16 anos d…
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO A ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE LINGUAGEM ESTIGMATIZANTE. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE PREJUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 16 anos de…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.